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Entrega dos cartões Ser Família Emergencial será feita para beneficiários da região do Cristo Rei

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Da Redação

A Secretaria Municipal de Assistência Social segue com o cronograma de entrega parcial dos cartões do Programa “Ser Família Emergencial’. Nesta quarta-feira, a equipe técnica da pasta estará – a partir das 8 horas – atendendo as famílias inseridas no Cadastro Único e que residem na região do grande Cristo Rei e em bairros que compõem a área de abrangência do Centro de Referencia em Assistência Social (CRAS).  

O Ser Família Emergencial é um programa do Governo do Estado de Mato Grosso que garante a transferência de renda no valor de R$ 150,00 para famílias que vivem em situação de extrema pobreza. Em Várzea Grande, cerca de 14 mil famílias terão direito a esse beneficio. 

De acordo com a secretária de Assistência Social, Eliamara Araújo, o Programa Ser Família Emergencial foi lançado no início do mês de maio e desde então a secretaria tem feito a entrega dos cartões a partir da logística e abrangência de cada região. “E pensando na segurança das famílias, a pasta elaborou uma estratégia para a entrega dos cartões. Obedecendo às normas sanitárias e os protocolos de biossegurança, como o distanciamento entre as pessoas, uso de álcool em gel e máscara, e até o detalhamento da mesa que cada beneficiário deverá procurar para a retirada do cartão. A secretaria também elaborou uma lista com os nomes dos beneficiários, seguindo ordem alfabética, com a data, horário que cada um deverá comparecer ao local”, disse a gestora. 

Eliamara Araújo lembrou que esta é a terceira etapa parcial de entrega dos cartões ‘Ser Família Emergencial’ que é utilizado, única e exclusivamente, para a compra de alimentos. 

O Centro de Referencia e Assistência Social (CRAS) do bairro Cristo Rei, está localizado na Rua Professora Isabel Pinto nº 258.

Anexos:

Confira a lista

 

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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