Mato Grosso
Prefeitura vacina trabalhadores da limpeza urbana, garis e catadores de recicláveis nos dias 13 e 14
Mato Grosso
Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em parceria com a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), começa a vacinar nesta quinta-feira (13), os trabalhadores da limpeza urbana, garis (que fazem a coleta de lixo) e catadores de recicláveis, dando continuidade à campanha “Vacina Cuiabá – sua vida em primeiro lugar”, de imunização contra a Covid-19.
A imunização desse grupo, considerado de vulnerabilidade, tanto pela exposição ao coronavírus pelas funções que desempenham, como pela condição social em que vivem, faz parte de uma iniciativa tomada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e pela primeira-dama Márcia Pinheiro. O grupo de pessoas em vulnerabilidade também é composto por trabalhadores do transporte coletivo e carroceiros, que já foram comtemplados com a vacinação.
Cerca de 950 trabalhadores receberão a primeira dose da vacina na quinta e na sexta (13 e 14), na nova sede da Limpurb, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, no bairro Jardim Passaredo, das 9h às 15h.
Por serem pessoas em extrema vulnerabilidade social e também por conta da exposição ao coronavírus, muitos sem acesso à internet, a aplicação da vacina ocorrerá por meio de listas e não pelo cadastro no site da campanha Vacina Cuiabá.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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