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Companhias aéreas devem divulgar potencialidades turísticas de Mato Grosso

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As companhias aéreas beneficiadas pelo programa Voe MT deverão disponibilizar material publicitário contendo dados referentes aos polos turísticos de Mato Grosso

As companhias aéreas beneficiadas pelo Programa Estadual de Incentivo à Aviação (Voe MT) deverão disponibilizar material publicitário contendo dados referentes aos polos turísticos de Mato Grosso.  É o que prevê o Projeto de Lei 396/2019, aprovado em segunda votação, na sessão plenária de quarta-feira (5), pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

Proposto pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), o texto acrescenta um novo inciso à Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2006, que instituiu o programa de estímulo à implantação e/ou expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos e aeródromos localizados em Mato Grosso.

Entre os benefícios oferecidos pelo programa estão a redução gradativa do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas na aquisição de querosene de avião (QAV) e a isenção do ICMS nas saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior, realizadas por empresas de aviação aérea para o transporte internacional.

“A concessão de incentivos trouxe um importante avanço para a aviação comercial e inúmeros benefícios à sociedade de modo em geral. Nosso intuito, neste momento, é utilizar da mesma lei para contemplar o setor turístico ainda fragilizado em decorrência da imposição de medidas restritivas para frear a disseminação da Covid-19”, explica Xuxu Dal Molin.

O parlamentar avalia ainda que o custo para implementação do projeto é “irrisório se comparado ao benefício para ambos os setores”.

“Milhares de passageiros passam diariamente pelos aeroportos de Mato Grosso. São pessoas de diferentes regiões do mundo que terão contato direto com nossas belezas naturais e a rica cultura mato-grossense. Desta forma estaremos ‘vendendo’ nossa potencialidade turística e fortalecendo a economia”, conclui Dal Molin.

Pela proposta, as companhias aéreas podem utilizar revistas, panfletos, exibição de vídeos ou conteúdo similar, desde que tratem exclusivamente dos polos turísticos situados na área de abrangência do estado.

 

 

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Sancionada ampliação de produtos em estoque público para alimentação animal

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Pequenos criadores terão acesso a mais opções de produtos para a alimentação dos rebanhos por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A lista, que incluía apenas o milho, passa a abranger também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros produtos usados na alimentação animal. A mudança está na Lei 15.490, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Além de ampliar a lista de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir para o ProVB, a medida também facilita o acesso de pequenos criadores aos estoques públicos administrados pela estatal. Podem participar do programa pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e aqueles sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais. Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo também passam a ser beneficiárias.

O texto modifica a Lei 8.171, de 1991 para estabelecer a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques de produtos agrícolas. A nova lei autoriza a Conab a comprar de produtores rurais e cooperativas, por meio de leilões públicos, produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por até 25% acima do preço mínimo.

A estatal também poderá vender diretamente estoques públicos para ações de abastecimento e segurança alimentar, inclusive para pequenas empresas, associações e cooperativas. O limite mensal de compra permanece em 27 toneladas para pequenos criadores e será de até 80 toneladas para cooperativas e associações. O teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB deixa de existir, e o volume passará a ser definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

As competências relacionadas ao ProVB passarão a ser exercidas conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem

A medida tem origem no PL 3.289/2026, do senador Beto Faro (PT-PA). A proposta recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para a relatora, o texto gera maior previsibilidade para os pequenos produtores e protege a sociedade contra variações bruscas no preço dos alimentos. Ela destacou também a inclusão de cooperativas e associações de agricultores familiares como beneficiárias do programa.

— Em um mercado global impactado por custos de produção oscilantes e instabilidade geopolítica, conceder às cooperativas e associações a capacidade de adquirir insumos estratégicos diretamente do Estado com preços justos e regionalmente balizados consiste em relevante garantia de viabilidade para os empreendimentos da agricultura familiar — afirmou a senadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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