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Emanuel prorroga validade do toque de recolher e do home office para servidores municipais

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Mato Grosso

Da Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro prorrogou a validade do toque de recolher na Capital. De acordo com o Decreto nº 8.420, a proibição de locomoção no horário das 23h às 5h vigorará até o dia 16 de maio. Pelo mesmo período, o chefe do Executivo também estendeu a aplicação da modalidade de trabalho home office para os servidores públicos municipais.

As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (03), quando o documento editado pelo prefeito será publicado na Gazeta Municipal. Com relação às atividades econômicas, os comércios locais seguem com o funcionamento autorizado, das 5h às 22h, acompanhando o escalonamento de horário para cada segmento.

“Nossa gestão tem um compromisso firme com a preservação da saúde e do bem-estar da nossa população. Nesse sentido, com base em apontamentos técnicos do nosso Comitê de Enfrentamento da Covid-19, optamos por estender essas medidas. Estamos ainda em uma dura batalha e não nos furtaremos de, sempre que necessário, tomar novas decisões para combater esse vírus”, comenta o prefeito. 

Em contrapartida, ainda continuam suspensas as atividades das casas de shows, espetáculo, boates e congêneres; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; clubes de lazer; além das atividades coletivas em parques públicos municipais, quadras poliesportivas, mini estádios, ginásios de esportes.

Já as atividades religiosas, estão permitidas de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 22h, desde que observados os protocolos de convivência e de distanciamento social voltados ao combate do COVID-19, descritos no artigo 10, com limitação de 30% da capacidade do local.

O Decreto nº 8.420 altera o prazo de validade das medidas contidas no Decreto nº 8.388, de 9 de abril de 2020. Todas as determinações ficam em vigor até o dia 16 de maio, podendo ser prorrogadas ou modificadas, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19 e o nível de classificação de risco de contaminação.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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