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Projeto de lei federal segue a proposta da lei da Feconseg de MT

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O deputado estadual Delegado Claudinei chegou a apresentar a lei vigente para a deputada federal Paula Belmonte.

Em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.° 863/2021, da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), foi debatido nesta quinta-feira (29), às 20h (horário de Brasília), em reunião remota com transmissão pela rede social da Confederação Nacional das Feconsegs (federações dos conselhos comunitários de segurança pública) e Desenvolvimento Social e Congêneres do Brasil (Confecon – DS). Essa matéria vem ao encontro da Lei n.º 10.931/2019, de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), que reconhece o interesse coletivo e a importância social das obras dos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) e da Federação dos Conselhos de Segurança de Mato Grosso (Feconseg) e seus filiados.

A reunião também contou com a presença do presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, deputado federal Emanuelzinho Pinheiro (PTB), e dos deputados estaduais Janaina Riva (MDB) – autora do Decreto n.° 52/2017: Conseg sem interferência estatal -, do deputado João Batista (Pros), que preside a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT); do deputado Gilberto Moacir Cattani (PSL) e do presidente do Conseg de Quatro Barras (PR), professor Naziel.

Reunião –  O deputado Delegado Claudinei esteve no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em dezembro do ano passado, para defender a importância destas instituições no fortalecimento das forças de segurança pública com a interlocução junto à sociedade civil organizada. Na oportunidade, Belmonte reconheceu a relevância desta lei e realizou uma indicação ao MJSP com base no ofício do deputado Claudinei, para que ocorresse a alteração na Portaria n.° 43, de 12 de maio de 2019, que institui diretrizes de polícia comunitária no Sistema Nacional de Segurança Pública (Senasp).

“Os Consegs são entidades independentes e fiscalizadoras. O senhor (Claudinei), que é nossa referência, é importante dizer que as pessoas estão interessadas para que o dinheiro chegue na ponta, que seja fiscalizado e contabilizado. Essa demanda é mais do que justa. Estamos entrando na Câmara Federal com uma frente parlamentar mista para a defesa dos Consegs, com o apoio de deputados e senadores para que possamos auxiliar e apoiar o poder da sociedade para sociedade”, disse Belmonte.

Lei da Feconseg – Os Consegs são de caráter privado, independentes e com suas particularidades, em que proporcionam apoio às políticas de segurança pública, nas esferas federal, estadual e municipal. A lei da Feconseg de Mato Grosso é a segunda sancionada no país, sendo que a primeira ocorreu no Amapá. Essa iniciativa garantiu a regularização de instituições mato-grossenses com as suas atas registradas em cartório e suas personalidades jurídicas. 

O Conseg existe há cerca de 20 anos em Mato Grosso e envolve a parceria com as comunidades de forma voluntária e com autonomia, não sendo preciso ter vínculos com o Poder Executivo e interferência estatal. A formação é feita pela sociedade civil organizada por meio de eleições e baseada no Código Civil Brasileiro.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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