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Adolescente com varias passagem criminais é executado em Querência

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Da Redação

Um adolescente identificado apenas pelas iniciais S. F, de 14 anos, conhecido como ”Capetinha”, foi executado a tiros no final da noite do ultimo último sábado (17) em frente a uma distribuidora de bebidas na esquina das Ruas Goiás e Maranhão no Setor F , em Querência (945 km da Capital).

Uma ambulância do hospital municipal foi acionada para prestar socorro ao adolescente, mas quando a equipe médica chegou apenas constatou a morte da vítima.

A Polícia Militar (PM), isolou o local e comunicou o fato à Delegacia de Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), responsáveis pelos procedimentos no andamento da ocorrência.

Testemunhas que estavam no estabelecimento informaram que dois homens chegaram em uma motocicleta, estacionaram e desceram atirando contra Capetinha, que foi baleado na região do peito e da barriga. Em seguida, os assassinos montaram no veículo e ‘desapareceram’. Os militares saíram em rondas pela região, mas não conseguiram localizar ou identificar os acusados.

Os peritos analisaram as condições em que o corpo foi encontrado e ainda periciaram o local para coletar informações que determinem as circunstâncias dos fatos e ajude a identificar os autores do crime. Em seguida, o cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passou por exame de necropsia, que vai determinar a causa clínica da morte.

Os investigadores acompanharam o trabalho da perícia e deram início às investigações da ocorrência, registrada como homicídio doloso, quando há intenção de matar.

Na delegacia, os policiais civis verificaram que Samuel, apesar da pouca idade, já tinha diversas passagens criminais.

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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