Mato Grosso
Confira as orientações do Procon Estadual para matrículas e rematrículas
Mato Grosso
Da Redação
Com a proximidade do fim de ano letivo, começam as matrículas e rematrículas nas escolas particulares. Nesse período, é comum que pais e responsáveis tenham dúvidas sobre seus direitos. Para evitar aborrecimentos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), listou algumas orientações importantes. Confira as dicas do Procon-MT:
1) Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula – e em lugar de fácil acesso – a instituição de ensino deve divulgar proposta de contrato. A proposta deve conter informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo, entre outros.
2) Contrato: Precisa ser lido com atenção pelos pais e responsáveis. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo.
3) Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo o aumento despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar a apresentação de planilha de custo que comprove os gastos e justifique o percentual de aumento aplicado.
4) Reserva de vaga: As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.
5) Anuidade/formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato, que tem validade de 12 meses. Ou seja, antes desse prazo, não pode haver reajustes. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapasse o total da anuidade.
6) Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados/retidos. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.
7) Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas com a instituição anterior nem impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida. As instituições de ensino também não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula.
8) Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.
9) Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou o fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.
10) Material de uso pessoal: As instituições de ensino não podem especificar marcas nem direcionar local para compra. Os pais têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens.
11) Doenças crônicas/cuidados especiais: A escola não pode recusar a matrícula de alunos com deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. Crianças com síndromes devem ser matriculadas na grade regular de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.
Serviço
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto Ganha Tempo da Praça Ipiranga o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30 e do Várzea Grande Shopping das 10h às 19h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h. Outras informações podem ser esclarecidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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