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Indicação de Faissal prioriza examinadores de banca do Detran em vacinação contra Covid-19

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Cópia da matéria foi encaminhada ao secretário de Saúde, Gilberto Figueiredo, e ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Camargo.

O deputado estadual Faissal Calil (PV) apresentou, na sessão plenária de quarta-feira (14) na ALMT, a Indicação nº 2352/2021,  que propõe à Secretaria de Estado de Saúde a prioridade na vacinação contra Covid-19 dos membros da banca examinadora do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

O documento propõe atender essa classe profissional que exclusivamente se dedica à realização das provas para habilitação de motoristas, para que seja incluída no grupo prioritário à vacinação.

“A presente indicação foi solicitada pelo senhor Gilson Tibaldi, proprietário de uma autoescola em Cuiabá. Por conta da pandemia da Covid-19, esses profissionais estão há 12 meses sem trabalhar, prejudicando assim o sustento próprio e de suas famílias, tendo em vista que necessitam do trabalho para conquistarem seus rendimentos. Contamos com os nobres deputados desta Casa para aprovação dessa proposta, que priorizará esses profissionais que atuam no Detran”, afirmou.

A realização de provas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi uma das mais afetadas pela pandemia. Os exames foram paralisados em março de 2020, e no final do ano passado o Detran chegou a liberar as provas em alguns municípios. O agravamento e aumento no número de casos em Mato Grosso, porém, fez com que o órgão paralisasse o serviço novamente.

“Vacinar esses profissionais é muito importante por uma série de fatores. Muitas pessoas precisam do carro para sobreviver e até mesmo trabalhar. É fundamental que esse grupo seja priorizado para permitir que a população possa fazer sua CNH”, completou Faissal.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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