Mato Grosso

Emanuel Pinheiro autoriza funcionamento de atividades não essenciais

Publicado em

Mato Grosso

As determinação foram anunciadas nesta sexta-feira (09) e entram em vigor já a partir deste sábado (10)

Da Redação

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, liberou o funcionamento das atividades comerciais que estavam suspensas por não se enquadrarem dentro do grupo de serviços essenciais. O ato consta no Decreto nº 8.388, que entra em vigor neste sábado (10) e é válido até o dia 25 de abril. Nesse período, todos os estabelecimentos podem abrir as portas, das 5h às 20h, seguindo um escalonamento de horário e outras medidas de biossegurança.

“Estamos autorizando o funcionamento das demais atividades, no período das 5h às 20h, seguindo o escalonamento que fizemos para cada segmento comercial. É uma medida que atinge, por exemplo, lojas de roupas, calçados, armarinhos, revendedoras de veículos, que não constam no decreto federal como serviços essenciais e não conseguimos liberar, no primeiro momento”, explica Pinheiro.

Mesmo com a publicação do novo decreto, continua valendo no comércio da Capital o sistema de rodízio de funcionários e colaboradores, diminuindo a circulação de pessoas no mesmo ambiente de trabalho, conforme consta no Decreto nº 8.382, de 06 de abril de 2021. Também segue em vigor o incremento de mais 10% de ônibus na frota do transporte coletivo, totalizando 360 veículos em circulação.

“Agora, todos poderão trabalhar e garantir o seu sustento. Nossa única exigência é que isso aconteça com responsabilidade, respeitando todas as medidas de biossegurança. É necessário que tenhamos essa sensibilidade e compaixão com o trabalhador. Precisamos apoiar quem está lutando para colocar comida na mesa de sua família”, completa o chefe do Executivo municipal.

Além disso, a partir de segunda-feira (12), as unidades de ensino particulares poderão adotar o funcionamento híbrido, com aulas remotas e presenciais, respeitando as medidas de biossegurança como limite de 50% da capacidade total de cada sala, distanciamento entre as carteiras e uso de máscaras. Para a rede pública municipal, a previsão é de que essa mesma metodologia passe a ocorrer no dia 3 de maio.

O documento autoriza ainda o uso das academias de ginásticas nos condomínios de Cuiabá. “Já havíamos liberado os playground e, agora, o mesmo está sendo feito com as academias, desde que isso ocorra com 50% da capacidade total do ambiente. Ou seja, se o espaço é feito para 10 pessoas, apenas cinco poderão utilizá-lo por vez. Isso, claro, deve ser somado a todas as outras medidas de biossegurança”, pontua. 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

Publicados

em


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA