Política

TCE-MT elabora estudo técnico e orienta municípios sobre novas regras e prazos do Fundeb

Publicado em

Política

Da Redação.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou estudo técnico sobre as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb).

O levantamento subsidia a ação orientativa do órgão junto aos municípios e estabelece que os gestores deverão encaminhar, até o dia 1° de abril, os comprovantes de aplicação dos recursos.

Dentre as principais mudanças, destaca-se ainda a contribuição da União ao Fundo, que sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos até 2026. Ou seja, passará de 10% do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025 e 23% em 2026.

Solicitado pela Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex), a pesquisa foi executado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança, que acompanhará todos os trâmites junto aos jurisdicionados.

Assim, de acordo com a titular da pasta de Educação e Segurança , Mônica Acendino, o estudo considerou, dentre outros fatores, a necessidade de estímulos aos gestores quanto à melhoria dos indicadores educacionais estadual e municipais.

“O objetivo da pesquisa é apontar as principais mudanças na legislação para fornecer orientação necessária aos gestores que atuam na educação pública de Mato Grosso. Desta forma, o órgão contribuirá para o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis para a manutenção e desenvolvimento do setor”, explica.

Para isso, foram utilizados como base para o estudo a legislação correlata, os materiais disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e documentos encaminhados pela Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania do TCE-MT.

Segundo a secretária, a novidade também altera a destinação dos recursos recebidos. Portanto, a partir de 2021, pelo menos 70% dos valores devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica, podendo incluir profissionais de psicologia e de serviço social.

“Contudo, estão excluídos deste cálculo os recursos referentes à complementação da União, no que tange ao valor da complementação VAAR, ou seja , 2,5% às redes que cumprirem as condicionantes e apresentarem melhorias nos indicadores”, diz.

No modelo anterior, o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos, os 30%, deve, obrigatoriamente, ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Monitoramento

O estudo do TCE-MT aponta que o novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social. Deste modo, na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).

Nos estados, os conselhos ganham mais uma vaga e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de instituições quilombolas, quando houver. Seguindo os mesmos critérios de representatividade, os municípios também contarão com representantes de escolas do campo.

O Novo Fundeb

Estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e Lei n.º 14.113/2020, onovo Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com um total de vinte e sete Fundos, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.

Anteriormente o Fundeb era uma lei com vigência até 2020. Agora, o novo Fundeb integra a Constituição Brasileira e, portanto, não há mais prazo de extinção. Está prevista uma nova revisão das regras no ano de 2026.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.

Foto: SECOM-TCE

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

Publicados

em


Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA