TRANSAÇÃO POR ADESÃO
Professores temporários podem solicitar indenização de férias no Portal do Servidor
O requerimento pode ser feito a partir desta segunda-feira (04.11)
Variedades
Os professores temporários contratados da Educação de Mato Grosso, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024, poderão solicitar o pagamento de férias e do adicional de um terço no Portal do Servidor, do Governo de Mato Grosso. O requerimento deverá ser feito na aba “professores temporários – indenização de férias e adicional de 1/3”, a partir das 12 horas do dia 04 de novembro de 2024.
O Governo de Mato Grosso publicou, na quarta-feira (30.10), o edital de Transação por Adesão Nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT, elaborado pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (Seduc), em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), que contém todas as orientações referentes ao procedimento.
O edital, publicado em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.055 e o IRDR nº 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabelece que os interessados devem acessar o Portal do Servidor para apresentar o requerimento on-line, no qual estará disponível, no canto inferior direito da tela, um ícone verde intitulado “professores temporários – indenização de férias e adicional de 1/3”.
As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, destacando a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.
Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE consensoproftemporario@pge.mt.gov.br.
O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.
Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido. A recusa da proposta impede novo requerimento.
Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE no link https://www.pge.mt.gov.br/transacao-por-adesao.
Saúde
Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.
De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.
A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.
Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.
Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.
Prefeitura nega irregularidades
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.
Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.
Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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