Saúde
Praça Central de Chapada será interdita, e o comércio local terá seu horário reduzido.
Saúde
Da Redação.
Diante dos últimos resultados sobre a contaminação da população em Chapada dos Guimarães, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, estabeleceu planos de realinhamento estratégico das medidas para continuidade de funcionamento das atividades econômicas no município.
O Comitê considerou que nos finais de semana e feriados tem aumentado o fluxo de pessoas vindo para o Município de Chapada dos Guimarães/MT e chegaram a conclusão da necessidade de se adotar medidas mais rígidas, visando resguardar a saúde da população, sem prejudicar a economia local.
Qualquer estabelecimento comercial que esteja autorizado a funcionar deverá adotar as seguintes medidas higiênico-sanitárias:
I – Afixar material com as orientações para prevenção ao contágio do COVID-19, conforme modelo a ser fornecido pela Vigilância em Saúde, disponibilizando em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;
II – Estar dotado de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis;
III – Fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;
IV – Promover a orientação de funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;
V – Promover a orientação e garantir que os funcionários intensifiquem a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário, afixando cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários;
VI – Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas;
VII – Evitar contato físico com clientes e outros funcionários;
VIII – Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
IX – Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
X – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
XI – Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
XII – Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;
XIII – Os estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;
XIV – As padarias e supermercados que disponham de auto serviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;
XV – Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes, com demarcações no piso;
XVI – Os funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho;
XVII – Os proprietários e funcionários deverão, no ato de chegada ao estabelecimento comercial, firmar declaração por escrito que não possui e não convive com nenhuma pessoa com sintomas (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou confirmação do COVID-19;
XVIII – Deverá ser exigido o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências;
XIX– realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 01 (uma) pessoa a cada 10m2 (dez metros quadrados) de área disponível para exposição de produtos. Obrigatoriamente os proprietários dos estabelecimentos deverão comunicar a Prefeitura e afixar em frente ao estabelecimento documento informando a dimensão do espaço de circulação do cliente e a capacidade de lotação.
XX – demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50cm (cinquenta centímetros) dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;
XXI – Deverá ser estabelecido plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco da COVID-19, a exemplo de idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de demais doenças que sejam consideradas do grupo de risco para a COVID-19;
XXII – o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra; XXIII – recomendação de que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados visando seguir horários diferenciados de entrada e saída;
XXIV – em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
XXV – recomendação de diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, especialmente em locais com circulação de quantidade significativa de pessoas, devendo se manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas, visando a circulação do ar no local;
XXVI – vedação ao uso de provadores de roupas nos estabelecimentos comerciais;
XXVII – em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas.
As atividades econômicas do Comércio Varejista, Atacadista em Geral e Outros poderão dar continuidade as suas atividades, observado o Horário de funcionamento das 10hs às 16hs de Segunda a Sábado, VEDADO o funcionamento em Feriados e Domingos, bem como utilizando todas medidas higiênico- sanitária estabelecidas neste Decreto.
As medidas são para as seguintes atividades comerciais:
I- Lojas de vestuários, calçados e congêneres;
II -Lojas de móveis, móveis usados, decoração e congêneres;
III- Lojas de Produtos Naturais e congêneres;
IV- Lojas que comercializam revenda de peças automotivas, materiais eletrônicos e congêneres;
V- Oficinas mecânicas em geral: Carros leves, Pesados, Motos, Motocicletas, bicicletas e congêneres;
VI- Lojas de Conserto de Elétrico Eletrônico em geral;
VII- Lojas de Materiais para Construção;
VIII- Lojas e revenda de Produtos de Beleza, Presentes, Bijuterias, Livraria, Papelaria e congêneres;
IX- Produção e comercialização de Gelo;
X- Exceções: Salão de Beleza, Barbearia, Centro de Estética e congêneres com Funcionamento Segunda a Sábado das 08:00 as 20:00hs. VEDADO o funcionamento no Domingo e Feriado:
XI- Escritórios: Imobiliárias, Jurídicos, Associações, Contábeis, Elaboração de Projetos, Agência Turística, e congêneres;
XII- Loja Agropecuária em geral. As que possuem Veterinário após o término do expediente, deverão deixar informativo do número de telefone do (Veterinário ou responsável) no estabelecimento para o atendimento necessário;
XIII- As Clínicas Veterinárias após o término do expediente, deverão deixar informativo do número de telefone do (Veterinário ou responsável) no estabelecimento, para o atendimento necessário;
XIV- As atividades de cunho religioso – As Igrejas Templos e congêneres deverão realizar suas atividades até as 20:00hs tempo limite para última programação, sabendo que cada atividade deverá ser realiza com 50% da capacidade máxima de lotação e com as devidas medidas higiênico sanitária determina no presente Decreto e no Decreto n. 031/2020.
As atividades do Setor Atacadista e Varejista de Gêneros Alimentícios tais como Supermercados, Mercados, Mercearias, Padarias, Açougues, Peixarias e similares, deverão observar as seguintes restrições:
I – Horário de atendimento ao Público de Segunda a Sábado das 06:30h às 20hs – Domingo e Feriados, das 06:30hsmin às 13hs:
II – As Distribuidoras de Bebidas terão como horário de funcionamento de Segundas aos Sábados das 09:00hs às 22:00hs – Domingo e Feriados das 09:00 às 13:00, vedado a colocação de mesas no interior ou exterior do referido estabelecimento:
Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Churrasco Grego, Venda de Espetinhos, Lanches (estabelecimentos que possuem área interna) e todos os congêneres deverão obedecer às seguintes normas:
I- Ter espaço entre mesas de 1,5m, com demarcação no chão; Mesas somente na área interna do estabelecimento, fica Expressamente Proibido aglomeração nas mesas, total de ocupantes 04 pessoas por mesas e nenhuma em pé próxima.
II- Bares, Restaurantes, Lanchonetes e congêneres só poderão funcionar até as 22:00hs, porém, fica determinado que as 21:30hs os responsáveis pelos estabelecimentos deverão estar realizando o fechamento de contas (clientes) e preparando os procedimentos de fechamento, para que imprescindivelmente às 22:00hs o Comércio esteja fechado.
III- Restaurante somente com funcionamento de Prato Feito, a La Carte, Marmitex, podendo atender pelo sistema self servisse desde que seja disponibilizado um funcionário para servir os clientes.
Estabelecimentos do entorno da Praça Dom Wunibaldo – Trailers, Barracas e congêneres só poderão funcionar pelo sistema delivery ou retirada no local, observado o seguinte:
I- Os alimentos devem ser disponibilizados em embalagens próprias para cada gênero e lacrados, sendo permitida a degustação do cliente fora deste local;
II – Horário de funcionamento: Quintas e Sextas – feira das 17:00hs às 22:00; Sábados, Domingos e Feriados das 14:00 às 22:00hs. Deverá ser rigorosamente obedecido o horário para término das atividades às 22:00hs, razão pela qual, deverão iniciar os procedimentos de encerramento as 21:30hs para que as 22:00hs estejam totalmente com a atividade encerrada.
Estabelecimentos sem área interna: Hot Dog, Venda de Lanches, Churrasco Grego, Venda de Espetinhos, Venda de Frango Assado e congêneres deveram obedecer:
I- Funcionamento somente com comércio Delivery e retirada no local, sendo vedado a utilização de calçadas para colocação de mesas e cadeiras;
II- Os alimentos oferecidos deverão ser embalados em embalagens própria para cada tipo e lacrados; sendo permitida a degustação do cliente fora deste local.
Aos Supermercados, Mercados, Mercearia e congêneres fica VEDADO à colocação de mesas na parte interna ou externa do estabelecimento para comercialização de bebidas ou qualquer tipo de gênero alimentício somente poderá trabalhar com venda a varejo e atacado, nenhuma forma de degustação será permitida e ou aglomerações:
Permanecem proibidos o exercício da atividade de exposições em geral, tais como: bailes, festas comunitárias, bingos, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, festas privadas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive, esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas.
Devido a aglomeração de pessoas sem o devido uso de máscara, conforme deliberação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, a Praça Dom Wunibaldo será interditada com o seu perímetro demarcado por grades.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos neste Decreto e em lei.
O estabelecimento privado que descumprir qualquer uma das determinações contidas neste Decreto será autuado por auto de infração e será fechado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo reabrir apenas quando se readequar as normas estabelecidas neste Decreto.
A reincidência no descumprimento do disposto neste Decreto ensejará o fechamento do estabelecimento até que seja cessado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 032/2020.
Os proprietários dos estabelecimentos privados devem estar ciente de que, havendo alteração na situação atual de contaminação pelo COVID- 19, este Decreto será revogado, com a adoção de medidas mais restritivas, portanto, devem tomar as providências que entenderem necessárias para amenizar a crise econômica que possa surgir.
Acesse o DECRETO MUNICIPAL N.o 034/2020 na íntegra.
Foto: Prefeitura Chapada de Guimarães.
Saúde
HMC recebe quase metade dos pacientes regulados pelas UPAs e reforça papel estratégico na saúde de Cuiabá
Da Redação
O Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) consolidou sua posição como principal unidade de retaguarda da rede municipal de urgência e emergência. Levantamento referente aos meses de maio e junho de 2026 mostra que o hospital foi responsável por 44,8% de todas as transferências realizadas pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Cuiabá, recebendo 661 dos 1.479 pacientes regulados no período.
Os números evidenciam a importância da unidade na organização da assistência hospitalar. Sozinho, o HMC recebeu quase quatro vezes mais pacientes que o segundo hospital com maior volume de transferências, contribuindo para garantir maior agilidade na internação de pacientes e desafogar as UPAs.
A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou que os resultados refletem o fortalecimento da rede pública de saúde.
“Os números demonstram que o Hospital Municipal de Cuiabá cumpre um papel essencial na organização da nossa rede de urgência e emergência. Ser responsável por praticamente metade das transferências das UPAs significa garantir acesso mais rápido à internação, desafogar as unidades de pronto atendimento e oferecer um cuidado mais resolutivo à população. Nosso compromisso é continuar fortalecendo a rede municipal com planejamento, investimentos e ampliação da capacidade assistencial”, afirmou.
Liderança nas internações em enfermaria
O desempenho do HMC torna-se ainda mais expressivo quando analisadas apenas as internações em enfermaria. Nos dois meses avaliados, a unidade recebeu 638 pacientes — 335 em maio e 303 em junho —, concentrando 53,6% de todas as transferências destinadas a leitos clínicos e cirúrgicos da rede.
Nas admissões em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a maior demanda foi absorvida pelo Hospital Municipal São Benedito (HMSB) e pelo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC), responsáveis por 27,3% e 24,9% das vagas, respectivamente. O HMC respondeu por 8% das internações em terapia intensiva, reforçando sua vocação como principal retaguarda para leitos de enfermaria.
Além do HMC, o HPSMC e o HMSB receberam 170 e 164 pacientes regulados, respectivamente. Outro destaque foi o Hospital Estadual de Câncer, que registrou crescimento superior a 200% nas transferências entre maio e junho, passando de 25 para 79 pacientes.
Gestão destaca eficiência e qualidade da assistência
A diretora-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Kelluby de Oliveira, atribuiu os resultados ao trabalho integrado das equipes e ao fortalecimento da gestão hospitalar.
“O protagonismo do HMC é resultado do empenho diário de equipes multiprofissionais altamente qualificadas e de uma gestão comprometida com a eficiência e a humanização da assistência. Além de sermos referência em urgência, emergência, politrauma e tratamento de queimados, temos ampliado a oferta de cirurgias eletivas e procedimentos especializados, garantindo mais acesso e qualidade no atendimento prestado aos usuários do SUS”, destacou.
Hospital amplia serviços especializados
Referência estadual em urgência, emergência, politrauma, traumato-ortopedia e tratamento de queimados, por meio do Centro de Tratamento de Queimados (CTQ), o HMC funciona em regime de portas abertas para atendimentos de urgência e emergência.
A unidade dispõe de enfermarias adulta e infantil, Hospital Dia, centros cirúrgicos, salas de medicação e decisão médica, seis leitos destinados à saúde mental e estrutura completa para assistência ambulatorial e hospitalar.
Nos últimos meses, o hospital também ampliou a oferta de procedimentos especializados. Entre junho e julho, iniciou um mutirão de cirurgias de vesícula por videolaparoscopia, com previsão de 30 procedimentos para reduzir a fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outra ação inédita colocou Cuiabá em destaque no cenário nacional. O HMC promoveu um mutirão exclusivo de cirurgias reparadoras para vítimas de queimaduras elétricas decorrentes de acidentes de trabalho, tornando-se a única unidade do país a realizar uma iniciativa voltada exclusivamente para esse público. Aproximadamente 20 pacientes foram atendidos durante a ação.
Para o diretor técnico do HMC, Dr. Eduardo Andraus, os indicadores confirmam a capacidade da unidade em atender pacientes de média e alta complexidade.
“O HMC foi concebido para ser um hospital de alta resolutividade. Nossa capacidade de receber pacientes regulados das UPAs permite que essas unidades continuem atendendo novos casos de urgência e emergência. Contamos com equipes preparadas, protocolos bem estabelecidos e uma estrutura capaz de atender desde casos clínicos até situações de alta complexidade, como politrauma, queimados e cirurgias especializadas. Os resultados de maio e junho demonstram que estamos cumprindo essa missão com eficiência”, concluiu.
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