Política
Zenaide elogia plataforma gratuita de ensino criada por estudantes do IFRN
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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (7), a plataforma IFocus, desenvolvida por estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) para auxiliar candidatos nos processos seletivos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A ferramenta foi criada em 2024 por alunos do ensino técnico integrado ao ensino médio e do ensino superior da instituição.
Zenaide explicou que a plataforma IFocus reúne videoaulas, exercícios, simulados e informações atualizadas sobre as seleções de institutos federais, centros federais de educação tecnológica (Cefets) e do Colégio Pedro II (que é federal). A iniciativa surgiu da dificuldade enfrentada pelos próprios alunos para encontrar materiais de estudo gratuitos e de qualidade, disse a senadora. Para ela, experiências como essa demonstram a importância de investimentos em educação pública e de políticas voltadas à ampliação de oportunidades para os estudantes.
— O que me chamou imensa atenção, ao conhecer essa plataforma on-line e gratuita do IFocus, foi ver, olhos nos olhos, a preocupação de jovens de 18 e 19 anos, muitos vindos de uma realidade de carência, e o desejo deles de fazer a diferença a outras pessoas. Esses estudantes que já estão no IF se preocuparam com os colegas que tinham a mesma dificuldade que eles tiveram de chegar aonde estão. Esses alunos de ensino público merecem todo incentivo e apoio do poder público. São jovens humanizados que não se preocupam só com eles, são um exemplo de lutar pela coletividade — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).
O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.
— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Penas
O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.
Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.
E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.
Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.
Gravidade
O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.
O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:
- na modalidade gravíssima e seguida de morte;
- praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
- contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
- ocorrida nas dependências de instituição de ensino.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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