MANDOU
TCE-MT manda prefeito não atrapalhar execução da obra do BRT em Cuiabá
Waldir Teis, negou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para derrubar decisão singular proferida pelo conselheiro Valter Albano,
Política
O prefeito Emanuel Pinheiro acaba de sofrer nova derrota na ‘eterna’ polêmica do Estado de Mato Grosso x Município de Cuiabá, na inesgotável polêmica questão de qual modal a ser implantado em Cuiabá (BRT ou VLT).
Nesse novo capítulo, o conselheiro plantonista do Tribunal de Contas (TCE-MT), Waldir Teis, negou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para derrubar decisão singular proferida pelo conselheiro Valter Albano, que determinou que a gestão municipal se abstivesse de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras do BRT na capital.
O chefe do executivo cuiabano alegou obscuridade na decisão, em função da utilização do termo “qualquer medida”, o que, na análise do embargante, poderia ser interpretada como um “salvo-conduto” ao estado, permitindo o início das obras em desacordo com as exigências legais.
Waldir Teis asseverou que a determinação é cristalina e objetiva quanto à semântica. “Por isso, em nada pode ser equiparada a ‘salvo-conduto’ ao Governo de Mato Grosso para contrariar a legislação vigente, quanto mais o Código de Obras e Edificações do Município de Cuiabá. Não há obscuridade porque é expressa a decisão no sentido de que o gestor municipal deve deixar de utilizar subterfúgios para impedir a continuidade da implantação do BRT — ou seja, deve providenciar, imediatamente, o que tem de ser providenciado para viabilizar o início das obras do modal BRT na cidade de Cuiabá”.
Seu posicionamento considerou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que ressaltou que as argumentações apresentadas pela Prefeitura de Cuiabá já foram objeto de análise em diversas oportunidades no decorrer do processo. Desta forma, seu entendimento é de que o gestor se utilizou de recurso meramente protelatório.
Por essa razão, Alisson sugeriu que o TCE-MT declare a litigância de má-fé de Emanuel, condenando-o ao pagamento de multa ante o descumprimento das decisões, bem como ao pagamento de multa pela utilização de meios para oferecer resistência injustificada ao andamento do processo. Entre eles, foi citado o fornecimento de documentações, alvarás e licenças cuja competência para expedição é da prefeitura.
No mesmo sentido, Teis pontuou que o gestor tem o claro objetivo de obter vantagem processual, o que revela exagerado inconformismo, além de desrespeito à Corte de Contas em razão do nítido caráter da medida, cujo intuito, segundo o relator, é impedir o trânsito em julgado da decisão e dificultar o início das obras do BRT.
Na avaliação do conselheiro ficou constituído abuso de direito em razão da violação dos deveres de lealdade processual e de comportamento ético no processo. “Esse ato contraria a ética e a boa-fé, pois tem nítida finalidade de burlar o andamento processual para alcançar objetivo que favoreça o interesse da parte embargante, mostrando-se abusivo e desleal”, diz em trecho de seu voto.
Por fim, Waldir Teis concluiu que caberá ao relator originário do processo a análise quanto aos requisitos da litigância de má-fé, em razão do interesse manifestamente protelatório dos presentes embargos de declaração, que serão submetidos para deliberação plenária.
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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