BRIGA SEM FIM

STF quer que PGR se manifeste sobre ação para paralisar obras do BRT em Cuiabá

Na prática, o ministro quer ouvir tanto a PGR, quanto a Procuradoria Geral do Município

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Quanto a eterna questão que já se arrasta por alguns anos, na escolha de qual modal (BRT ou VLT) a ser implantado em Cuiabá, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou um prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste no pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão da Justiça estadual que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) sem a necessidade de alguns licenciamentos prévios. O despacho foi publicado nessa sexta-feira (16), na suspensão de liminar proposta pela gestão Emanuel Pinheiro (MDB).

Na prática, o ministro quer ouvir tanto a PGR, quanto a Procuradoria Geral do Município antes de decidir se concede a liminar. “Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o Procurador Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992”, diz o documento.

No pedido protocolado na última quarta-feira (14), a gestão afirma que a decisão da Justiça Estadual para o início das obras sob alegação de que o BRT seria um modal de transporte intermunicipal e que, portanto, não precisaria cumprir obrigações municipais individuais e invade a competência municipal.

“Pelo que foi apresentado, conclui-se que restou configurada grave lesão a ordem pública, em termos de ordem jurídico-legal e jurídico administrativa, pois a decisão judicial impede, restringe e usurpa o exercício de funções e de prerrogativas do Ente Público municipal, em especial, sua autonomia”, diz trecho do pedido.

A briga do prefeito Emanuel Pinheiro para tentar impedir a obra do BRT vem desde 2021, quando o governador Mauro Mendes anunciou a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo modal. De lá pra cá, Emanuel vem tentando, sem sucesso, várias medidas judiciais contra o Estado. Ao mesmo tempo, a prefeitura apresentou a proposta do VLT para a Capital ao Ministério das Cidades.

 

 

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Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivo a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise.

O texto aprovado define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras.

Formas de apoio
De acordo com o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, sejam eles formalizados ou informais, as seguintes medidas:

  • aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico;
  • auxílio emergencial mensal;
  • linhas de crédito com juros subsidiados;
  • editais, prêmios e chamadas públicas para projetos; e
  • compras públicas de bens e serviços do setor.

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que a iniciativa se baseia no sucesso de leis anteriores de emergência cultural. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, de modo a transferir recursos da União para os demais entes federativos, garantindo aplicação dos valores transferidos para o setor da economia criativa nessas situações”, explicou.

Mudanças no texto
A proposta foi aprovada com duas modificações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira da medida:

  • cadastro público: foi esclarecido que a exigência de municípios e estados criarem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento de recursos transferidos pela União, preservando a autonomia dos governos locais; e
  • linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deverá observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra



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