BRIGA SEM FIM

STF quer que PGR se manifeste sobre ação para paralisar obras do BRT em Cuiabá

Na prática, o ministro quer ouvir tanto a PGR, quanto a Procuradoria Geral do Município

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Política

Quanto a eterna questão que já se arrasta por alguns anos, na escolha de qual modal (BRT ou VLT) a ser implantado em Cuiabá, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou um prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste no pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão da Justiça estadual que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) sem a necessidade de alguns licenciamentos prévios. O despacho foi publicado nessa sexta-feira (16), na suspensão de liminar proposta pela gestão Emanuel Pinheiro (MDB).

Na prática, o ministro quer ouvir tanto a PGR, quanto a Procuradoria Geral do Município antes de decidir se concede a liminar. “Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o Procurador Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992”, diz o documento.

No pedido protocolado na última quarta-feira (14), a gestão afirma que a decisão da Justiça Estadual para o início das obras sob alegação de que o BRT seria um modal de transporte intermunicipal e que, portanto, não precisaria cumprir obrigações municipais individuais e invade a competência municipal.

“Pelo que foi apresentado, conclui-se que restou configurada grave lesão a ordem pública, em termos de ordem jurídico-legal e jurídico administrativa, pois a decisão judicial impede, restringe e usurpa o exercício de funções e de prerrogativas do Ente Público municipal, em especial, sua autonomia”, diz trecho do pedido.

A briga do prefeito Emanuel Pinheiro para tentar impedir a obra do BRT vem desde 2021, quando o governador Mauro Mendes anunciou a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo modal. De lá pra cá, Emanuel vem tentando, sem sucesso, várias medidas judiciais contra o Estado. Ao mesmo tempo, a prefeitura apresentou a proposta do VLT para a Capital ao Ministério das Cidades.

 

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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