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STF quer penalizar jornalistas por entrevistas: Chico 2000 discorda da decisão do Supremo

Chico 2000 afirmou que o entrevistado é que deve ser penalizado por “declarações mentirosas”

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Política

Câmara Municipal de Cuiabá

Vereador Chico 2000 (PL), presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, discordou incisivamente do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que jornais ou revistas podem ser responsabilizados judicialmente por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito.

O chefe do Legislativo, em entrevista à imprensa nesta terça-feira (5), reagiu totalmente contrário à interpretação e afirmou que o declarante ´é que deve ser penalizado por “declarações mentirosas” e não a imprensa. “Particularmente entendo que deve ser penalizado aquele que deu a declaração falsa. Se o entrevistado faz uma declaração para a imprensa de algo que não é verdadeiro, ele sim, tem que ser penalizado”, disse.

Denúncias são corriqueiras no cotidiano político e na Casa de Leis não é diferente. Os indícios de irregularidades são amplamente divulgados pela imprensa que cobre as sessões na Câmara, levando os acontecimentos à população.

Contudo, o entendimento do STF pode acabar barrando a publicação de alguns casos. Na decisão dos ministros, um jornal ou revista poderão ser obrigados a pagar indenização por danos morais em algumas situações: se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa ou se informação não for devidamente checada.

No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma “plena proteção constitucional” à liberdade de expressão” e que é “vedada qualquer espécie de censura prévia”.

 

 

 

 

 

 

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli



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