LISTA NA INTERNET

STF DETERMINA QUE APENAS PEDÓFILOS CONDENADOS PODERÃO SER EXPOSTOS PELO CADASTRO DO ESTADO

O STF determinou que apenas pedófilos ou agressores com condenação transitada em julgado poderão ter seus dados inseridos em uma lista pública na internet.

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Secom STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas pedófilos ou agressores com condenação transitada em julgado poderão ter seus dados inseridos em uma lista pública na internet. Duas leis de Mato Grosso estabelecem a divulgação do cadastro até mesmo de pessoas suspeitas ou indiciadas, porém o STF entendeu que isso fere a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Governo de Mato Grosso contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que instituem um cadastro estadual de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes, e a veiculação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher praticados em Mato Grosso. O cadastro seria mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A disponibilização das informações constantes nos cadastros fica restrita aos órgãos públicos, a critério da Sesp, até que venha a condenação, para crimes contra crianças e adolescente, ou trânsito em julgado para crimes de violência de gênero, sendo que então o acesso à lista passa a ser aberto ao público geral.

Ao analisar o caso o relator, ministro Alexandre de Moraes, viu pontos positivos nas leis.

“Podem inclusive contribuir para o encaminhamento de novas investigações penais, além de constituírem informações de interesse da própria sociedade, que tem um legítimo direito de conhecer e de se informar sobre a prática desses crimes em sua região”.

No entanto, ele pontuou que a Constituição Federal garante a presunção de inocência aos suspeitos que ainda não foram condenados.

“Incluir o ‘suspeito’ e o ‘indiciado’ em um cadastro público apresenta-se como medida excessiva ao quanto pretendido, por difundir, ainda que de forma restrita, um estado relativo a determinado agente que ainda não foi submetido a um juízo condenatório […] Delimitar que o Cadastro Estadual de Pedófilos seja constituído a partir de dados do agente ‘já condenado’ atende a finalidade pretendida”.

Ele destacou ainda que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição estabelece a presunção de inocência como “um dos princípios basilares do Estado de Direito”. Com isso o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “o suspeito, indiciado”.

 

 

 

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ALMT retoma sessões com votação de reajuste de 6,8% para servidores do Judiciário

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) retoma nesta quarta-feira (7) as sessões plenárias após o período eleitoral e volta a analisar uma das matérias que ficaram pendentes antes das eleições: o veto integral ao projeto que prevê reajuste linear de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Desta vez, os deputados deverão se manifestar de forma aberta e nominal sobre o veto. A nova análise foi determinada pela Justiça depois que uma votação anterior, realizada de maneira sigilosa, foi anulada. O entendimento foi de que a regra que permitia o voto secreto para apreciação de vetos não poderia ser aplicada ao caso.

A proposta está relacionada ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia em setembro do ano passado. O texto estabelece reajuste de 6,8% nas tabelas salariais dos servidores efetivos do Judiciário e também prevê mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração. O projeto foi aprovado pelos deputados em novembro de 2025, mas acabou integralmente vetado pelo então governador Mauro Mendes.

Entre as justificativas apresentadas pelo Executivo para o veto estavam a ausência de estudos consolidados sobre o impacto financeiro da medida e a falta de indicação de uma fonte permanente de custeio. Na época, o Governo estimou que o reajuste poderia representar um impacto de aproximadamente R$ 1,6 bilhão por ano na folha estadual caso provocasse efeito semelhante em outras categorias.

A matéria já havia sido levada ao plenário em dezembro de 2025, quando o veto foi mantido por 12 votos a 10 em votação secreta. Posteriormente, a decisão foi questionada na Justiça e a análise acabou anulada, obrigando a Assembleia a realizar uma nova votação, desta vez de forma pública.

Uma nova tentativa de apreciação chegou a ser prevista para setembro, mas a sessão foi suspensa por falta de quórum. Na ocasião, apenas cinco deputados estavam presencialmente no plenário, enquanto outros parlamentares acompanhavam os trabalhos de forma remota, impedindo a votação da matéria.

Com o fim do calendário eleitoral e a retomada das atividades legislativas, o veto volta à pauta nesta quarta-feira. Caberá aos 24 deputados estaduais decidir se mantêm a decisão do Executivo ou se derrubam o veto e permitem o avanço do reajuste para os servidores do Judiciário.



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