LISTA NA INTERNET

STF DETERMINA QUE APENAS PEDÓFILOS CONDENADOS PODERÃO SER EXPOSTOS PELO CADASTRO DO ESTADO

O STF determinou que apenas pedófilos ou agressores com condenação transitada em julgado poderão ter seus dados inseridos em uma lista pública na internet.

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Política

Secom STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas pedófilos ou agressores com condenação transitada em julgado poderão ter seus dados inseridos em uma lista pública na internet. Duas leis de Mato Grosso estabelecem a divulgação do cadastro até mesmo de pessoas suspeitas ou indiciadas, porém o STF entendeu que isso fere a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Governo de Mato Grosso contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que instituem um cadastro estadual de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes, e a veiculação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher praticados em Mato Grosso. O cadastro seria mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A disponibilização das informações constantes nos cadastros fica restrita aos órgãos públicos, a critério da Sesp, até que venha a condenação, para crimes contra crianças e adolescente, ou trânsito em julgado para crimes de violência de gênero, sendo que então o acesso à lista passa a ser aberto ao público geral.

Ao analisar o caso o relator, ministro Alexandre de Moraes, viu pontos positivos nas leis.

“Podem inclusive contribuir para o encaminhamento de novas investigações penais, além de constituírem informações de interesse da própria sociedade, que tem um legítimo direito de conhecer e de se informar sobre a prática desses crimes em sua região”.

No entanto, ele pontuou que a Constituição Federal garante a presunção de inocência aos suspeitos que ainda não foram condenados.

“Incluir o ‘suspeito’ e o ‘indiciado’ em um cadastro público apresenta-se como medida excessiva ao quanto pretendido, por difundir, ainda que de forma restrita, um estado relativo a determinado agente que ainda não foi submetido a um juízo condenatório […] Delimitar que o Cadastro Estadual de Pedófilos seja constituído a partir de dados do agente ‘já condenado’ atende a finalidade pretendida”.

Ele destacou ainda que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição estabelece a presunção de inocência como “um dos princípios basilares do Estado de Direito”. Com isso o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “o suspeito, indiciado”.

 

 

 

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Leila Barros cobra transparência sobre situação do BRB

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), a senadora Leila Barros (PDT-DF) manifestou preocupação com a situação do Banco de Brasília (BRB) e defendeu maior transparência sobre as condições financeiras da instituição. Segundo a parlamentar, o banco exerce papel estratégico no Distrito Federal ao atender servidores públicos, empresas, programas sociais e diversas políticas públicas do governo local. 

A senadora afirmou que a relevância do BRB exige compromisso com governança, prestação de contas e responsabilidade. Ela destacou que questionamentos sobre operações envolvendo o Banco Master, processos de capitalização, mecanismos de financiamento e garantias vinculadas a receitas futuras do Distrito Federal têm gerado dúvidas entre a população e demandam esclarecimentos por parte das autoridades responsáveis.

Leila disse que a sociedade espera informações claras sobre a situação patrimonial do banco, os riscos para as finanças públicas do Distrito Federal e as medidas previstas para assegurar a estabilidade da instituição. Segundo ela, a atuação dos órgãos responsáveis pela supervisão do sistema financeiro deve ser acompanhada de informações transparentes sobre os desdobramentos do caso

— Se o Distrito Federal está sendo chamado a participar de um esforço extraordinário para preservar o BRB, é indispensável que o governo do Distrito Federal apresente à sociedade brasiliense um plano claro, consistente e financeiramente sustentável. A gravidade do momento exige mais do que soluções emergenciais, como a que estamos vendo; exige uma estratégia capaz de enfrentar efetivamente os desafios de liquidez e de capitalização da instituição, sem comprometer a capacidade futura de investimentos do DF e sem gerar inseguranças para a população — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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