LISTA NA INTERNET
STF DETERMINA QUE APENAS PEDÓFILOS CONDENADOS PODERÃO SER EXPOSTOS PELO CADASTRO DO ESTADO
O STF determinou que apenas pedófilos ou agressores com condenação transitada em julgado poderão ter seus dados inseridos em uma lista pública na internet.
Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas pedófilos ou agressores com condenação transitada em julgado poderão ter seus dados inseridos em uma lista pública na internet. Duas leis de Mato Grosso estabelecem a divulgação do cadastro até mesmo de pessoas suspeitas ou indiciadas, porém o STF entendeu que isso fere a presunção da inocência, prevista na Constituição Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Governo de Mato Grosso contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que instituem um cadastro estadual de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes, e a veiculação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher praticados em Mato Grosso. O cadastro seria mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A disponibilização das informações constantes nos cadastros fica restrita aos órgãos públicos, a critério da Sesp, até que venha a condenação, para crimes contra crianças e adolescente, ou trânsito em julgado para crimes de violência de gênero, sendo que então o acesso à lista passa a ser aberto ao público geral.
Ao analisar o caso o relator, ministro Alexandre de Moraes, viu pontos positivos nas leis.
“Podem inclusive contribuir para o encaminhamento de novas investigações penais, além de constituírem informações de interesse da própria sociedade, que tem um legítimo direito de conhecer e de se informar sobre a prática desses crimes em sua região”.
No entanto, ele pontuou que a Constituição Federal garante a presunção de inocência aos suspeitos que ainda não foram condenados.
“Incluir o ‘suspeito’ e o ‘indiciado’ em um cadastro público apresenta-se como medida excessiva ao quanto pretendido, por difundir, ainda que de forma restrita, um estado relativo a determinado agente que ainda não foi submetido a um juízo condenatório […] Delimitar que o Cadastro Estadual de Pedófilos seja constituído a partir de dados do agente ‘já condenado’ atende a finalidade pretendida”.
Ele destacou ainda que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição estabelece a presunção de inocência como “um dos princípios basilares do Estado de Direito”. Com isso o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “o suspeito, indiciado”.
Política
Comissão que analisará linha de crédito para motociclistas profissionais é instalada
O Congresso Nacional instalou nesta segunda (17) a comissão que vai analisar a MP 1.366/2026. Essa medida provisória criou uma linha de financiamento facilitado para motociclistas profissionais que atuam no transporte de passageiros ou em serviços de entrega por aplicativo.
A MP também beneficia taxistas, motoristas de aplicativo e transportadores de pequenas cargas urbanas. A medida provisória atende tanto os trabalhadores autônomos como os que têm carteira assinada.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão — que é mista, ou seja, é composta por deputados federais e senadores. A deputada Amanda Gentil (PP-MA) será a relatora do grupo.
Essa medida provisória, que foi editada em 12 de junho, faz parte do Programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito de diferentes segmentos do transporte.
Fundo
A MP 1.366/2026 autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar:
- a compra de veículos;
- a renovação da frota;
- investimentos para melhorar a atividade de transporte;
- projetos que aumentem a produtividade;
- iniciativas de redução das emissões de carbono.
Acesso ao crédito
Ao assumir a presidência da comissão, Leila Barros afirmou que a MP enfrenta uma das principais dificuldades de quem depende de veículos para trabalhar: o acesso ao crédito em condições favoráveis.
— É mais uma iniciativa importante do governo federal, porque enfrenta um problema concreto da vida de milhões de brasileiros: o custo de trabalhar. Estamos falando de motoristas de aplicativos, entregadores, motofretistas, mototaxistas, taxistas e outros profissionais de transporte de passageiros e de cargas. Homens e mulheres que saem de casa todos os dias e que dependem de um carro, de uma motocicleta ou de outro veículo para garantir a sua renda e sustentar as suas famílias — declarou.
Para a senadora, a dificuldade de acesso ao crédito faz com que esses profissionais continuem utilizando veículos mais antigos.
— Quem trabalha com aplicativo sabe como é difícil chegar ao sistema financeiro apresentando uma renda variável e pedir crédito com juros mais razoáveis. Muitas vezes, o resultado é continuar trabalhando com o veículo antigo, que consome mais combustível, exige mais manutenção, oferece menos segurança e compromete uma parcela cada vez maior da renda do trabalhador — ressaltou.
Sustentabilidade
Leila disse que os efeitos da MP vão além da concessão de crédito e envolvem geração de renda, mobilidade urbana, segurança no trânsito e desenvolvimento industrial sustentável.
Isso acontece, segundo ela, porque a medida provisória estimula o uso de veículos que atendem a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
— Ao incentivar a renovação da frota e criar condições para a ampliação da infraestrutura de recarga e troca de baterias, por exemplo, estamos também preparando nossas cidades para a transição para uma mobilidade de baixo carbono — argumentou.
Tramitação
A senadora prometeu diálogo e agilidade na análise da MP. Segundo ela, a comissão ouvirá os setores envolvidos (por meio de audiências públicas, por exemplo) e analisará possíveis mudanças no texto.
— Como presidente desta comissão, vou trabalhar para que possamos analisar essa medida provisória com responsabilidade, ouvir os setores envolvidos, incentivar o aperfeiçoamento do texto, caso necessário, e construir as condições necessárias para a sua aprovação pelo Congresso Nacional — salientou.
Já foram oferecidas até agora 14 emendas ao texto. Após a análise da comissão, a medida provisória ainda terá de passar por votação, respectivamente, nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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