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Sessão especial vai celebrar as Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário

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A 33º edição das Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, a ser realizada em Brasília em setembro, será comemorada em sessão especial do Senado. Requerimento neste sentido foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (30) e a data da sessão especial será marcada pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

O RQS 470/2026, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), destaca a importância das jornadas, que são iniciativa do Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (Iladt). Pela quarta vez, o Brasil sediará o evento, que será realizado de 13 a 17 de setembro e deverá reunir cerca de 500 participantes presenciais da América Latina, de Portugal, da Espanha e da Itália.

“A escolha do Senado Federal como espaço de celebração e reflexão é particularmente adequada, tendo em vista o papel desta Casa no aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, no debate federativo e na construção de soluções legislativas voltadas ao desenvolvimento econômico, à justiça fiscal e à segurança jurídica”, acrescenta a senadora no pedido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Senado aprova acordo de coprodução audiovisual entre Brasil e França

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, projeto que confirma o acordo de coprodução audiovisual firmado entre Brasil e França. O PDL 1.023/2025, proveniente da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e agora segue para promulgação da presidência da República.

Assinado em 2017, o acordo tem como objetivo ampliar a cooperação entre os dois países na produção de obras audiovisuais. O instrumento abrange produções destinadas ao cinema, à televisão, às plataformas digitais e a outros meios de difusão audiovisual.

Pelas regras aprovadas, as obras realizadas em regime de coprodução passarão a ser reconhecidas como produções nacionais nos dois países. Com isso, poderão ter acesso aos incentivos e benefícios previstos nas legislações brasileira e francesa para o setor audiovisual.

O acordo também estabelece critérios para o reconhecimento das coproduções, define as regras de participação das empresas produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos sobre as obras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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