Autos de infração

Sema-MT suspende prazos de processos por sete dias

O prazo ficou suspenso entre os dias 20 e 27 de agosto

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Política

Foto: Marcos Vergueiro - Secom MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) suspendeu por sete dias os prazos para processos administrativos que estão tramitando na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração.

Os prazos foram suspensos ente os dias 20 a 27 de agosto. A medida foi tomada em acordo com ações do Governo de Mato Grosso para conter a transmissão da Covid-19, dispostas no decreto nº 837/2021. 

Os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: cpa@sema.mt.gov.br. 

Veja a portaria Nº 822/2021 na íntegra clicando AQUI.

Medidas de Contenção à Covid-19

A pasta, por meio da Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho, realiza as orientações quanto à obrigatoriedade do uso da máscara, suspensão das reuniões presenciais e demais procedimentos, afastamento dos servidores em grupo de risco e demais medidas sanitárias definidas pelo Governo.

A Sema dispõe de Totens dispenser de álcool em gel e 10 termômetros em pontos estratégicos para segurança de servidores e população. Sempre que necessário são realizadas sanitizações em toda a instalação do prédio.

Os interessados devem entrar em contato pelo e-mail: cpa@sema.mt.gov.br. 

Veja a portaria Nº 822/2021 na íntegra clicando AQUI.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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