Política
Sancionada Semana Nacional de Retiros Culturais
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (11), a lei que institui a Semana Nacional de Retiros Culturais, a ser celebrada entre a sexta-feira de Carnaval até a Quarta-feira de Cinzas, em todo o território nacional.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.354, de 2026, determina que a Semana Nacional de Retiros Culturais irá contemplar atividades ligadas à cultura cristã, como palestras, seminários, cursos, shows, encontros de louvor e orações.
A lei é oriunda do PL 509/2020, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). No Senado, o projeto foi aprovado em dezembro de 2022, com relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Ao se inspirar na tradição dos retiros culturais promovidos pelas igrejas do Maranhão, a senadora Eliziane disse que, além da promoção cultural, esses eventos promovem “o convívio comunitário, o fortalecimento de laços de amizades e lições de respeito, humildade, doação e amor ao próximo”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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