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Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

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A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.

Multas

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.

Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%. 

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.

O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

Processo administrativo tributário

A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.

Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.

Arbitragem especial

A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.  

Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Acordo com o governo

O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.

A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.

A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

Vetos

O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.

Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).

O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.

Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Equipe da ALMT visita veículos de comunicação para incentivar inscrições ao Troféu Parlamento

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A menos de duas semanas do encerramento das inscrições para o 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) intensifica o diálogo com profissionais da imprensa por meio de visitas às redações. Nesta quarta-feira (28), o secretário adjunto de Comunicação e superintendente da Rádio Assembleia, José Marques, esteve em sites de notícias de Cuiabá para apresentar a premiação, esclarecer dúvidas sobre a participação e reforçar o convite aos jornalistas interessados em concorrer. As inscrições seguem até 9 de novembro.

Com o tema “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”, o prêmio busca reconhecer produções jornalísticas que mostrem como a atuação do Poder Legislativo repercute na vida dos mato-grossenses. A segunda edição contempla cinco categorias: Telejornalismo, Reportagem em Texto, Radiojornalismo, Fotojornalismo e Universitário, com R$ 300 mil distribuídos entre os três primeiros colocados de cada categoria.

As visitas às redações começaram na segunda-feira (26), tiveram continuidade na quarta-feira (28) e se encerram nesta quinta-feira (29). A divulgação do 2º Prêmio ALMT de Jornalismo também já passou por instituições de ensino de Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra, ampliando o alcance da iniciativa entre profissionais da imprensa e estudantes de Comunicação.

O jornalista Gláucio Nogueira destacou a importância da iniciativa para incentivar reportagens que aprofundem a cobertura do Legislativo e expliquem à população os efeitos das leis e das decisões públicas.

Redação do jornal A Gazeta.

Redação do jornal A Gazeta.

Foto: Helder Faria

“É importante tirar a gente um pouquinho do factual de todo dia para se aprofundar no trabalho da Assembleia e mostrar para a população que isso muda a vida das pessoas, para melhor ou para pior”, afirmou.

Para Gláucio, o prêmio também contribui para valorizar a imprensa profissional e estimular o aprimoramento dos jornalistas. “É importante estimular a gente a ser cada vez melhor como repórter, a contar melhor as histórias que contamos”, acrescentou.

O jornalista ressaltou ainda que a atuação das comissões, as câmaras temáticas e os debates em plenário oferecem diferentes possibilidades de pauta para quem deseja aprofundar a cobertura sobre o Parlamento.

Universitários – A categoria Universitário amplia o espaço para estudantes de Comunicação interessados em desenvolver reportagens sobre o Poder Legislativo e sua relação com a cidadania.

Acadêmica do sexto semestre de Jornalismo e estagiária da Gazeta, Ana Beatriz Gouveia avaliou que a iniciativa contribui para a formação dos futuros profissionais e para a compreensão do papel da Assembleia na sociedade.

“É uma iniciativa incrível para os futuros jornalistas, tanto pela forma como podemos exercer nossa cidadania quanto pela conexão com a Assembleia, que nos dá uma noção muito maior de tudo isso”, afirmou.

Também acadêmica do sexto semestre e estagiária do veículo, Gabriela Moussalem Matuk destacou a oportunidade de conhecer melhor a dimensão do trabalho legislativo e seus reflexos no cotidiano da população.

“É uma oportunidade muito grande para que a gente realmente entenda o quão grande é o Poder Legislativo e como ele afeta a cidadania nos seus mínimos detalhes”, disse.

Gabriela contou que já começou a pensar em possíveis pautas para concorrer, inclusive na área cultural.

Imprensa e participação cidadã – José Marques ressaltou que a imprensa tem papel fundamental na divulgação das ações do Legislativo e na compreensão, pela sociedade, dos efeitos das leis e das políticas públicas. Segundo ele, a aproximação com os veículos de comunicação contribui para ampliar o alcance das informações sobre o Parlamento mato-grossense.

“O jornalismo e a imprensa são fundamentais para levar as políticas públicas aos quatro cantos de Mato Grosso. A partir daí as pessoas passam a entender como funciona o Legislativo, qual é o papel dele na vida delas e como as decisões tomadas podem impactar a sociedade”, destacou.

O secretário adjunto também lembrou que a participação é gratuita e orientou os interessados a consultar as regras do concurso no portal da Assembleia Legislativa. O prazo termina em 9 de novembro.

Inscrições – O 2º Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento distribuirá R$ 300 mil entre os vencedores das cinco categorias. Em cada uma delas, o primeiro colocado receberá R$ 30 mil, o segundo, R$ 20 mil, e o terceiro, R$ 10 mil.

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 9 de novembro de 2026. O regulamento e as orientações para participação estão disponíveis no portal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em www.al.mt.gov.br.

Fonte: ALMT – MT



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