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Reprovação das contas de Abilio é mantida e ele é condenado a devolver R$ 2,8 milhões

O parecer técnico aprovado pelo Ministério Público Eleitoral apontou diversas irregularidades, como doações e despesas não comprovadas, falta de documentação adequada para despesas de campanha

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Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Abilio Brunini Moumer (PL), prefeito eleito de Cuiabá, foram rejeitados pelo juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo. Com a decisão, a reprovação das contas de campanha de Brunini foi mantida, e ele terá que devolver R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.

O parecer técnico aprovado pelo Ministério Público Eleitoral apontou diversas irregularidades, como doações e despesas não comprovadas, falta de documentação adequada para despesas de campanha, serviços prestados por pessoas físicas sem notas fiscais, e a apresentação apenas de contratos e comprovantes de pagamentos, considerados insuficientes.

A sentença também destacou a duplicidade na prestação de serviços e o cancelamento de notas fiscais sem justificativas consistentes, além de irregularidades em contratos e relatórios de atividades. Foi apontado que os contratos eram genéricos e não havia comprovação da execução dos serviços contratados.

A defesa de Brunini não apresentou documentos que pudessem corrigir as irregularidades identificadas nos pareceres técnicos.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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