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Projeto que altera o Código Estadual do Meio Ambiente é discutido em audiência pública

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizou audiência pública nesta quarta-feira (6), para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLC) 64/2023, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente.

De autoria do Poder Executivo, o PLC autoriza a realocação de reserva legal dentro de imóvel rural para extração de substâncias minerais quando inexistir alternativa locacional para a atividade minerária. 

Estabelece ainda que, caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em outro local, dentro do mesmo ambiente, mediante o cumprimento de certas exigências. Para autorização da realocação de reserva legal, o projeto determina que a área proposta tenha dimensão igual ou superior a 10% da área a ser realocada, entre outros requisitos.

Durante o debate, representantes do setor de mineração e da Sema, além de alguns deputados estaduais, advogados e estudiosos posicionaram-se a favor do projeto. Entre os argumentos apresentados, está o de que a proposta garante um ganho ambiental, uma vez que exige um acréscimo de 10% da área a ser preservada sob o regime de reserva legal e ainda condiciona a autorização para exploração do minério à realocação da reserva.

Além disso, os defensores da proposta destacaram a importância do fortalecimento da atividade mineradora para o desenvolvimento da economia do estado, uma vez que os materiais são utilizados para confecção de diversos produtos e manutenção de atividades e serviços.

“A mineração é considerada de utilidade pública e também tem interesse social. Quando você pensa em segurança, segurança alimentar, segurança nas estradas, construção de hospitais, construção de escolas, construção da ferrovia, escoamento da produção, nada disso se faz sem mineração. A gente precisa que o setor mineral seja reconhecido como um dos que mais ajudam a economia do nosso estado”, disse a coordenadora do setor de licenciamento de empreendimentos minerários da Sema, Sheila Klener.

A servidora ressaltou ainda que a proposta foi construída após ampla discussão com engenheiros florestais e sanitaristas, advogados, agrônomos e, principalmente, com o Ministério Público Estadual (MPE).

“Precisamos que todos entendam que mineração em reserva legal é proibida e que não é isso que estamos falando aqui. Nós estamos falando de realocação de reserva legal com técnica e legalidade, com o apoio de instituições jurídicas que nos ajudaram a escrever esse texto”, frisou.

Declararam apoio à proposta os deputados estaduais Gilberto Cattani (PL), Nininho (PSD), Janaina Riva (MDB), Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e Carlos Avallone (PSDB), que responde pela presidência da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa.

“Trata-se de um projeto ambientalmente correto, que não permite mineração em área de reserva legal. Nós não estamos fazendo absolutamente nada às escuras, afinal o projeto está desde setembro tramitando na Casa e está sendo discutido. Quero também apresentar uma informação que muitos não conhecem: se todas as minerações licenciadas em Mato Grosso pedissem a relocação de área de reserva legal, não daria 4 mil hectares. Então, eu estou muito tranquilo como presidente da Comissão de Meio Ambiente”, declarou Avallone.

O presidente da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe), Gilson Camboim, destacou a impossibilidade de realocação das áreas de minério, o que não ocorre com áreas de reserva legal, bem como a importância do setor para a economia do estado. “A atividade garimpeira da região do Vale do Rio Peixoto responde por 4% da produção de ouro legal do país”, acrescentou.

Contrário à proposta, o deputado Wilson Santos apresentou como argumentos a degradação ambiental causada pela mineração, bem como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta contra a Lei Complementar 717/2022 e decisão liminar proferida pela Justiça Estadual suspendendo dispositivos da referida norma. Sancionada em janeiro do ano passado, a lei tratava de assunto semelhante.

“Essa matéria já foi analisada pelo Poder Judiciário, que expediu uma decisão liminar condenando essa ideia do governo de Mato Grosso. Há uma liminar dizendo que não pode dar à Sema autonomia para que ela, sozinha, determine se realoca ou não, se permite ou não área de reserva legal. O Poder Judiciário já está tratando desse assunto e a aprovação dessa matéria nesta Casa corre o seríssimo risco de não produzir efeito nenhum, porque está sub judice”, alertou.

Representantes do Observatório Socioambiental de Mato Grosso também manifestaram preocupação quanto aos possíveis danos ambientais gerados caso o projeto seja aprovado e alegaram existência de inconstitucionalidades no texto.

“Essa proposta invade a competência Federal sobre a legislação de normas gerais, sobre o Código Florestal, e também invade a competência da União no sentido de atuar sobre mineração”, afirmou a consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa), Edilene Fernandes do Amaral.

Cibele Xavier Ribeiro, superintendente do Ibama de Mato Grosso, apontou a insuficiência de áreas passíveis de compensação ambiental como fator que, segundo ela, poderia inviabilizar a ampliação de 10% da área de reserva legal a ser realocada, prevista no texto do projeto.

“Onde estará esse ganho de 10%, se não existe área passível de compensação? A gente trabalha com isso o tempo todo. Muitos dos senhores procuram regularização ambiental e têm o Cadastro Ambiental Rural muitas vezes reprovado, principalmente por conta da alocação da reserva legal, então esse é um tema a ser discutido”, salientou.


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Fonte: ALMT – MT

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ALMT retoma sessões com votação de reajuste de 6,8% para servidores do Judiciário

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) retoma nesta quarta-feira (7) as sessões plenárias após o período eleitoral e volta a analisar uma das matérias que ficaram pendentes antes das eleições: o veto integral ao projeto que prevê reajuste linear de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Desta vez, os deputados deverão se manifestar de forma aberta e nominal sobre o veto. A nova análise foi determinada pela Justiça depois que uma votação anterior, realizada de maneira sigilosa, foi anulada. O entendimento foi de que a regra que permitia o voto secreto para apreciação de vetos não poderia ser aplicada ao caso.

A proposta está relacionada ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia em setembro do ano passado. O texto estabelece reajuste de 6,8% nas tabelas salariais dos servidores efetivos do Judiciário e também prevê mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração. O projeto foi aprovado pelos deputados em novembro de 2025, mas acabou integralmente vetado pelo então governador Mauro Mendes.

Entre as justificativas apresentadas pelo Executivo para o veto estavam a ausência de estudos consolidados sobre o impacto financeiro da medida e a falta de indicação de uma fonte permanente de custeio. Na época, o Governo estimou que o reajuste poderia representar um impacto de aproximadamente R$ 1,6 bilhão por ano na folha estadual caso provocasse efeito semelhante em outras categorias.

A matéria já havia sido levada ao plenário em dezembro de 2025, quando o veto foi mantido por 12 votos a 10 em votação secreta. Posteriormente, a decisão foi questionada na Justiça e a análise acabou anulada, obrigando a Assembleia a realizar uma nova votação, desta vez de forma pública.

Uma nova tentativa de apreciação chegou a ser prevista para setembro, mas a sessão foi suspensa por falta de quórum. Na ocasião, apenas cinco deputados estavam presencialmente no plenário, enquanto outros parlamentares acompanhavam os trabalhos de forma remota, impedindo a votação da matéria.

Com o fim do calendário eleitoral e a retomada das atividades legislativas, o veto volta à pauta nesta quarta-feira. Caberá aos 24 deputados estaduais decidir se mantêm a decisão do Executivo ou se derrubam o veto e permitem o avanço do reajuste para os servidores do Judiciário.



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