Política
Projeto incentiva atuação de geriatras na atenção primária do SUS
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Diante da elevação da expectativa de vida associada ao aumento da população idosa no país, um projeto de lei em tramitação no Senado prevê o incentivo à atuação de médicos especialistas em geriatria na atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS), prestada por unidades básicas de saúde (UBS) e equipes de saúde da família (ESF).
De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o PL 1.865/2026 altera o Estatuto da Pessoa Idosa. O texto estabelece que a União, em cooperação com estados e municípios, promoverá a contratação de médicos com especialização em geriatria na atenção primária à saúde, mediante:
- Apoio técnico e financeiro;
- programas voltados ao provimento (oferta e preenchimento de vagas) e à fixação de especialistas
- incentivo à formação e à qualificação profissional;
- estímulo à participação de médicos geriatras em equipes multiprofissionais e em ações de apoio matricial e;
- estímulo à atuação de profissionais em ações de telessaúde.
Izalci destaca na justificativa do projeto que o aumento da expectativa de vida vem acompanhado da maior prevalência de doenças crônicas, multimorbidade (duas ou mais doenças ao mesmo tempo), necessidade de uso simultâneo de vários medicamentos e síndromes geriátricas, como fragilidade, quedas e declínio funcional, o que exige abordagens clínicas mais complexas, contínuas e integradas.
“Nesse contexto, a atenção primária à saúde (APS) assume papel central na coordenação do cuidado e na ordenação da rede, sendo imprescindível sua qualificação para atender adequadamente às necessidades da população idosa”, afirma Izalci.
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões da Casa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Portaria garante segurança e padronização da comunicação institucional do Judiciário
Em um cenário cada vez mais digital, a forma como as instituições se comunicam com a sociedade passou a exigir ainda mais cuidado, responsabilidade e organização. No Poder Judiciário de Mato Grosso, esse compromisso foi reforçado pela Portaria nº 649/2023, que completará três anos de vigência no próximo dia 12 de maio.
A normativa institui a Política de Segurança nas Comunicações do Judiciário estadual e tem como um dos principais pontos a regulamentação do uso das redes sociais. A portaria define que a criação e manutenção de perfis oficiais ligados ao Poder Judiciário nas redes sociais são de responsabilidade exclusiva da Coordenadoria de Comunicação.
Mais do que uma regra administrativa, a diretriz busca assegurar padronização e confiabilidade às informações divulgadas. A iniciativa leva em consideração o contexto atual em que os conteúdos são compartilhados em alta velocidade. Dessa forma, a centralização em um setor especializado tornou-se essencial para evitar “ruídos” de comunicação.
Proteção interna e externa
A medida também contribui diretamente para a segurança dos próprios magistrados, servidores e colaboradores. Ao evitar a criação de perfis institucionais descentralizados, a política reduz riscos relacionados ao uso indevido da marca, à exposição de informações sensíveis e à possibilidade de interpretações equivocadas sobre posicionamentos oficiais.
Já para a população, os reflexos são percebidos diariamente na qualidade da informação recebida. Com uma comunicação especializada e mais organizada, o cidadão consegue ter acesso a conteúdos mais claros, objetivos e confiáveis, o que facilita o entendimento sobre serviços, ações e decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A portaria foi criada com o objetivo de modernizar o fluxo de comunicação e garantir segurança no tratamento das informações. A normativa também está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a importância da cultura de responsabilidade no uso e compartilhamento de informações dentro do ambiente digital.
Veja aqui a Portaria nº 649/2023.
Alinhamento com CNJ
A portaria estabelecida pelo TJMT também está alinhada com a Resolução nº 640/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário. A resolução regulamenta a organização, atribuições, estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social do Judiciário.
Segundo o texto do CNJ, as unidades de Comunicação dos tribunais do Poder Judiciário são as responsáveis por planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação voltadas ao público interno e externo. Também designa à Comunicação a criação e gerenciamento dos canais de comunicação e perfis nas redes sociais.
“É vedada a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa”, diz trecho da resolução.
Veja aqui a Resolução nº 640/2025.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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