TAXISTAS E MOTOTAXISTAS

Profissionais com permissão vencida devem procurar a Semob

A Semob está instalada na rua 13 de Junho, 1289, Centro Sul. em horário comercial.

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Taxistas e mototaxistas com permissão para exercer como transporte individual de passageiros na Capital e que não passaram pela vistoria devem procurar a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) para regularização. O  prazo, que era até o final de março, foi estendido até o último dia 31 de agosto – por causa da pandemia causada pelo Coronavírus.

“A Semob entende que o momento é conturbado, mas enquanto servidor,  temos que pautar pela legalidade. O que implica que todos taxistas e mototaxistas se regularizem, passem pelo processo de vistoria e findado esse prazo que já foi prorrogado, os que realmente tenham interesse de continuar, que nos procurem”, explicou o diretor de Transportes da Secretaria de Mobilidade, Nicolau Budib.

Ano que vem, a Secretaria de Mobilidade irá abrir processos administrativos para configurar a desistência dos mais de 50% de motoristas e motociclistas que não estão regulados.  “Estamos dando oportunidade para que regularizem, passando por renovação, quitação de alvará, tributos e processo de selagem de veículos (vistoria).  A vistoria é necessária para segurança de ambos, tanto dos motoristas/motociclistas e dos passageiros, porque é necessário o município  analisar as condições do veículo/moto e também avaliar a vida pregressa do condutor ou piloto para a segurança da população”, concluiu. 
Mantendo-se regulares, os taxistas  mantêm a isenção do  Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA  e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  –  ICMS –  na aquisição de veículos novos. A Semob está instalada na rua 13 de Junho, 1289, Centro Sul. em horário comercial.
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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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