DANOS MORAIS

PREFEITO FALTA A AUDIÊNCIA COM GOVERNADOR E ACABA CONDENADO PELA JUSTIÇA

O magistrado diante da ausência, rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira

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Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, extinguiu uma das ações proposta pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) contra o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), por ele não ter comparecido na audiência de conciliação.

O magistrado diante da ausência, rejeitou o pedido da defesa de desistência da ação durante a audiência na última terça-feira (18), já que a desobediência em não comparecer na data marcada sem justificativa prévia, e condenou Emanuel a pagar todas as custas processuais.

“Em que pese a possibilidade de desistência nesta Justiça especializada, mesmo sem a anuência do réu, tal não pode ser utilizada como manobra para afastar as sanções previstas para a desídia processual da parte autora”, justificou o magistrado.

“Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior, condeno a parte Reclamante no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito”, finalizou o juiz ao tornar extinta a ação.

O prefeito pedia R$ 40 mil por danos morais, após Mendes compará-lo a ‘ladrão de banco’ de que o gestor entrará no Guinness Book [livro de recordes] por ser ‘recordista mundial’ em operações policiais.   As declarações contestadas ocorreram em fevereiro e março deste ano. Em uma delas, o governador disse que Emanuel entrará para a história como o pior prefeito da história da capital mato-grossense.

“O prefeito é um fanfarrão, mentiroso e tenta criar cortina de fumaça para esconder os escândalos. Quinze escândalo de corrupção na secretaria de Saúde. O caos que é a administração dele, uma administração atolada em buracos, escândalos financeiros e também uma administração pífia e caótica. A meu ver, a pior da história da nossa Cuiabá de mais de trezentos anos”, atacou.

Já em outra, o governador compara Emanuel a “ladrão de banco”. A comparação ocorreu após o emedebista ser reconduzido ao cargo por meio de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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