EXONERADOS

Prefeito Emanuel exonera todos os servidores públicos nomeados pela Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá

De acordo com a assessoria do município, a medida considera a necessidade de adequação do quadro de funcionários

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Política

Secom Prefeitura de Cuiaba

Com o final da Intervenção Estadual na Saúde do município de Cuiabá, em dezembro passado, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), um dia após reassumir a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), assinou decreto de exoneração de todos os servidores comissionados e de funções de confiança nomeados durante o período interventivo. Documento ainda será publicado no Diário Oficial.

De acordo com a assessoria do município, a medida considera a necessidade de adequação do quadro de funcionários e atinge também a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).

Conforme publicado nesta terça, ficam exonerados todos os servidores nomeados até o dia 31 de dezembro de 2023, nas estruturas administrativas da SMS e ECSP, os ocupantes de qualquer cargo de natureza política, ocupantes em cargo em comissão sem vínculo com o serviço público e seus equivalentes e ocupante dos demais cargos em comissão sem vínculo com o serviço público e ainda o servidor público ocupante de função de confiança.

De acordo com Parágrafo Único do Decreto, a exoneração de que não exclui a responsabilidade de repassar aos novos titulares a atual situação em que a unidade se encontra. Os titulares dos órgãos de que trata o caput do art. l° devem providenciar o registro do presente Decreto nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo mesmo. Já os servidores exonerados que tenham vínculo efetivo com o Poder Municipal deverão retornar automaticamente a lotação de origem.

O Decreto será publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá.

Por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, para assegurar o atendimento nas unidades de saúde, foram nomeados para atuação em regime de plantão o especialista em Saúde, Oscarlino Alves e o médico Anderson Torres. Ambos são responsáveis por detalhar em relatório o atual cenário das unidades de saúde após o período interventivo.

 

 

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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