Política
Práticas de inspeção em presídios são aprimoradas em capacitação a magistrados e servidores
Política
Magistradas e magistrados com competência para realização de inspeções em unidades prisionais, bem como equipes técnicas que atuam no apoio a essa atividade participam da Capacitação Nacional Metodologia de Inspeções e Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP), uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa Fazendo Justiça, visando o fortalecimento das práticas de inspeção e o aprimoramento da atuação institucional nesse âmbito.
A capacitação está programada para ocorrer em três turmas, nos dias 8, 10 e 12 de junho, por meio de encontros on-line. Serão abordados aspectos metodológicos das inspeções, diretrizes de atuação e orientações relacionadas ao uso adequado da nova versão do CNIEP, sistema reformulado a partir da nova metodologia, com o objetivo de aprimorar o registro das inspeções e produzir informações estratégicas para o Poder Judiciário. A metodologia de inspeção judicial e CNIEP consta na Resolução CNJ n. 593/2024.
Com a capacitação, a expectativa é que os profissionais que atuam nas inspeções nas unidades penais do país atuem com maior uniformidade, qualificação técnica e efetividade das ações desenvolvidas no âmbito do sistema de justiça.
Confira as datas das turmas, conteúdo programático e links de inscrição:
Turma 1 – 8 de junho, 14h às 16h30
Conteúdo programático (arquivo em PDF)
Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição
Turma 2 – 10 de junho, 9h30 às 12h
Conteúdo programático (arquivo em PDF)
Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição
Turma 3 – 12 de junho, 9h às 12h (turma com conteúdo adicional para os GMFs)
Conteúdo programático (arquivo em PDF)
Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova inclusão da dignidade menstrual na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a garantia da dignidade menstrual como parte da assistência indispensável ao direito à educação.
O texto assegura o fornecimento gratuito de absorventes e a manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes em todas as etapas da educação básica.
A proposta aprovada foi a versão (substitutivo) da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 6698/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Nely Aquino observou que a Lei 14.214/21, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, estabelece que as beneficiárias são apenas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino.
“O PL 6698/25, ao estipular essa medida na Lei Geral da Educação, estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou.
Ações educativas
O substitutivo inclui ainda a obrigatoriedade de ações educativas permanentes para reduzir estigmas e preconceitos.
Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar que as alunas faltem às aulas ou abandonem a escola por causa da pobreza menstrual.
Segundo Nely Aquino, a escola não pode ignorar as dificuldades vividas pelas alunas durante o ciclo menstrual.
“A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico”, disse, reafirmando argumentos do autor.
A relatora alterou o projeto inicial para prever a articulação das ações propostas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo prioridade de atendimento para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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