Ação emergencial
Portão do Inferno: Estado inicia implantação de telas de contenção nos paredões do local
Para os trabalhos, o trânsito no trecho da MT-251 fica interditado das 8h às 14h todos os dias, exceto domingo, a partir desta quinta
Política
ATUALIZADA às 15h51 – A Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), divulgou nota dizendo que já começou a instalar telas de contenções nos paredões do Portão do Inferno nesta quinta-feira (4). A ação faz parte das medidas emergências para conter deslizamentos de terra no local, registrados desde o começo de dezembro passado. Sabe-se que houveram o total de três deslizamentos e que o primeiro deles ocorreu em 5 de dezembro passado.
Para os trabalhos, o trânsito no trecho da MT-251 fica interditado das 8h às 14h todos os dias, exceto domingo, a partir desta quinta e ainda sem prazo para interrupção da medida.
Em caso de chuva, o trabalho é suspenso e a pista totalmente fechada para os veículos.
A Sinfra ressalta ainda que o trânsito nesse trecho da MT-251, que passa pelo Portão do Inferno, é proibido para veículos pesados, que deverão buscar vias alternativas. A rota indicada é ir pela BR-163 e 070 até Campo Verde e, de lá, seguir pela MT-140 e MT-251 até Chapada dos Guimarães.
O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar faz o controle do tráfego na região.
Monitoramento
O Governo tem monitorado a situação no local 24 horas por dia, por meio de técnicos da Sinfra, Defesa Civil e câmeras do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Em caso de chuva no trecho do Portão do Inferno, o tráfego é interrompido, e apenas volta a ser liberado após vistoria dos técnicos da Sinfra.
As informações sobre liberação ou bloqueio da pista são divulgadas diariamente pelo Governo de Mato Grosso no site oficial e nas redes sociais.
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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