Redistribuição do ICMS

  Para o presidente da AMM mudanças no critério de ICMS  evitará perdas compensando municípios

A novidade está no fato de que a redistribuição desses valores seguirá uma nova regra dentro do Índice de Participação dos Municípios (IPM)

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Foto: Agência de Notícias da AMM

 Em entrevista à imprensa, Léo Bertolini ( presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípioas) explicou as mudanças no critério de redistribuição do ICMS, que agora impacta diretamente os municípios do estado.

Com a nova medida, 13 municípios passam a ser beneficiados com a redistribuição, enquanto os outros não terão perdas, uma vez que a mudança assegura que os repasses continuem conforme o critério atual.

Bertolini detalhou que, em 2023, o Fundo de Equalização do ICMS (FETAB) totalizou R$ 324 milhões, dos quais R$ 180 milhões serão retornados aos municípios por meio do ICMS.

A novidade está no fato de que a redistribuição desses valores seguirá uma nova regra dentro do Índice de Participação dos Municípios (IPM), preservando a proporcionalidade das atuais distribuições, como ocorria antes da alteração.

“Com a mudança no critério dentro do IPM, o repasse segue a mesma proporção do que era no antigo FETAB, garantindo que nenhum município ganhe ou perca. No entanto, a aplicação do ICMS terá vinculações obrigatórias para áreas como saúde e educação, o que pode impactar o uso total dos R$ 180 milhões”, explicou Bertolini.

 Além disso, os R$ 144 milhões restantes, que completam o total do FETAB, serão repassados diretamente aos municípios por meio de um sistema fundo a fundo, respeitando o critério do antigo FETAB.

Esta medida visa compensar as perdas que ocorreriam caso a redistribuição seguisse o critério do ICMS, que favoreceria apenas os 13 maiores municípios. O acordo firmado com o governador 

permite que os municípios menores não sejam prejudicados e que a distribuição do ICMS seja mais justa, mantendo a base de cálculo como antes e garantindo a recomposição necessária para os que perderiam com a nova regra de redistribuição.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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