RETROATIVO

O ex-governador de MT, Carlos Bezerra processa o Estado no STF solicitando pensão de R$ 33 mil

No mérito, o ex-governador espera que o STF reconheça sua equiparação com outros ex-governadores, garantindo-lhe a complementação dos valores recebidos a título de pensão vitalícia, além do pagamento retroativo das quantias devidas.

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Política

Foto: Rogério Florentino
Ex-governador de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra (MDB) reclamou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (15), contra o Estado. Na ação, Bezerra busca o restabelecimento integral de sua pensão vitalícia, na casa dos R$ 33 mil. Bezerra, que também ocupou recentemente o cargo de deputado federal, argumenta que, sem a complementação dos valores, enfrenta dificuldades para manter sua subsistência.

Bezerra recebeu, até novembro de 2021, uma pensão vitalícia em função do exercício do cargo de governador do estado. No entanto, a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601 determinou o cancelamento do benefício.

Inconformado, Bezerra apresentou a Reclamação ao STF ainda em 2021, com pedido de liminar para reaver o pagamento. O Supremo deferiu a liminar, e o pagamento foi restabelecido.

Posteriormente, ele ajuizou nova petição, alegando que o valor recebido a título de pensão estava defasado e solicitou que fosse equiparado ao recebido pelo ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos.

O pedido foi contestado pelo Estado de Mato Grosso, que argumentou que tal aumento excederia o teto constitucional de remuneração, e que Bezerra, à época do pedido, também recebia vencimentos como deputado federal, o que inviabilizaria o aumento solicitado.

Agora, após o término do mandato de Bezerra como deputado federal em fevereiro de 2023, ele alega que sua situação financeira mudou drasticamente. Segundo afirma, o valor atual de sua pensão – R$ 11.597,08 bruto e R$ 9.459,20 líquido – é insuficiente para cobrir suas necessidades básicas. Bezerra ainda diz que esgotou todas as suas reservas financeiras e que enfrenta uma situação quase de insolvência civil.

Diante disso, o ex-governador entrou com nova reclamação no STF, pedindo a equiparação dos valores de sua pensão aos recebidos por outros ex-governadores, como Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin, que recebem R$ 33.000,00.

Bezerra sustenta que o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, deve ser aplicado ao seu caso, já que outros ex-governadores em situação similar tiveram seus direitos reconhecidos e os valores de suas pensões ajustados.

Carlos Bezerra pleiteia, em caráter liminar, o restabelecimento imediato do pagamento de sua pensão nos mesmos valores concedidos aos ex-governadores mencionados, além do pagamento retroativo das diferenças desde fevereiro de 2023, data em que deixou o cargo de deputado federal. Ele argumenta que a demora na concessão desse direito pode agravar ainda mais sua situação financeira.

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Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares

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O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).

Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.

A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.

Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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