RETROATIVO
O ex-governador de MT, Carlos Bezerra processa o Estado no STF solicitando pensão de R$ 33 mil
No mérito, o ex-governador espera que o STF reconheça sua equiparação com outros ex-governadores, garantindo-lhe a complementação dos valores recebidos a título de pensão vitalícia, além do pagamento retroativo das quantias devidas.
Política
Bezerra recebeu, até novembro de 2021, uma pensão vitalícia em função do exercício do cargo de governador do estado. No entanto, a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601 determinou o cancelamento do benefício.
Inconformado, Bezerra apresentou a Reclamação ao STF ainda em 2021, com pedido de liminar para reaver o pagamento. O Supremo deferiu a liminar, e o pagamento foi restabelecido.
Posteriormente, ele ajuizou nova petição, alegando que o valor recebido a título de pensão estava defasado e solicitou que fosse equiparado ao recebido pelo ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos.
O pedido foi contestado pelo Estado de Mato Grosso, que argumentou que tal aumento excederia o teto constitucional de remuneração, e que Bezerra, à época do pedido, também recebia vencimentos como deputado federal, o que inviabilizaria o aumento solicitado.
Agora, após o término do mandato de Bezerra como deputado federal em fevereiro de 2023, ele alega que sua situação financeira mudou drasticamente. Segundo afirma, o valor atual de sua pensão – R$ 11.597,08 bruto e R$ 9.459,20 líquido – é insuficiente para cobrir suas necessidades básicas. Bezerra ainda diz que esgotou todas as suas reservas financeiras e que enfrenta uma situação quase de insolvência civil.
Diante disso, o ex-governador entrou com nova reclamação no STF, pedindo a equiparação dos valores de sua pensão aos recebidos por outros ex-governadores, como Frederico Carlos Soares de Campos e Moisés Feltrin, que recebem R$ 33.000,00.
Bezerra sustenta que o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, deve ser aplicado ao seu caso, já que outros ex-governadores em situação similar tiveram seus direitos reconhecidos e os valores de suas pensões ajustados.
Carlos Bezerra pleiteia, em caráter liminar, o restabelecimento imediato do pagamento de sua pensão nos mesmos valores concedidos aos ex-governadores mencionados, além do pagamento retroativo das diferenças desde fevereiro de 2023, data em que deixou o cargo de deputado federal. Ele argumenta que a demora na concessão desse direito pode agravar ainda mais sua situação financeira.
Política
Sancionada lei que destina emendas da saúde a bombeiros militares
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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