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Novo: Partido se prepara para 2024 e já tem 3 pré-candidaturas a prefeito definidas em Mato Grosso

Sérgio Antunes, afirma incisivamente de que a sigla já se articula para lançar o maior número possível de candidatos às prefeituras e vereadores de mt

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Já focado nas eleições municipais de 2024, o presidente estadual do Partido Novo Sérgio Antunes, afirma incisivamente de que a sigla já se articula para lançar o maior número possível de candidatos às prefeituras e vereadores de Mato Grosso. O dirigente diz que já conta com 3 pré-candidatos definidos para cidades do interior do Estado. Ele explica que para a capital Cuiabá, a situação também é favorável e está em andamento e a perspectiva é de que um nome seja oficializado nos próximos meses.

Em Diamantino já está decidido a participar da disputa eleitoral, para prefeito, o produtor rural Carlos Kan; no município de Querência, vai à disputa o Padre Sebastião; e o advogado, professor universitário, militar aposentado e psicanalista, Márcio Gonçalves, será o candidato em Guarantã do Norte.

“Queremos lançar alguém que a gente possa defender com orgulho, caso contrário isso nos afastará muito da identidade do partido. Então, já criamos muitas expectativas de concorrer em várias cidades. Sabemos que isso é trabalhoso, mas estamos nos estruturando para fazer acontecer. A meta é fazer uma boa campanha e eleger nossos primeiros mandatários em Mato Grosso”, comenta Sérgio Antunes.

Com uma nova diretoria no comando estadual há pouco mais de três meses, o Novo tem buscado se fortalecer politicamente, sem perder a identidade enraizada desde sua criação. Nesse sentido, a legenda continua aplicando sua metodologia inovadora no Brasil para seleção e formação de candidatos, a chamada “Jornada”. O presidente explica que esse e outros princípios adotados são uma forma garantir que o eleitor tenha opções de qualidade.

Sérgio relata que esses poucos meses à frente do diretório estadual têm sido desafiadores e surpreendentes. Segundo ele, a sigla está trafegando melhor no ambiente político, tanto em nível Executivo, quanto no Legislativo. Junto aos eleitores, a avaliação é de que a aceitação popular também conquistou avanços significativos, com a entrega de uma marca partidária limpa e mais leve de se falar.

“Como um bom técnico, um bom líder, tenho que dar autonomia, motivação e um bom motivo para que as pessoas acreditem que o partido consegue entregar um bom ambiente político. Mas, também fazendo uma boa política, sem sujar ou entrar em projetos em que estão apenas procurando uma casinha para se sentar e, não necessariamente, há uma convergência nas ideias, uma conexão”, finaliza o presidente.

 

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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