AUXÍLIO FINANCEIRO
Nota MT já destinou mais de R$ 8,7 milhões para fortalecer entidades sociais em MT
Somente em 2024 foram beneficiadas 246 entidades sociais cadastradas junto à Setasc
Política
O programa Nota MT, implementado pelo Governo do Estado em 2019, desempenha um papel social significativo em Mato Grosso, alocando 20% dos valores sorteados mensalmente para entidades sociais indicadas pelos ganhadores. Desde 2019, o Nota MT, já destinou R$ 8.735.200 milhões a entidades sociais do Estado, fortalecendo causas que beneficiem a sociedade e ampliando o impacto positivo do Nota MT para além dos ganhadores individuais.
Apenas em 2024, 246 entidades sociais cadastradas no programa, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), foram beneficiadas por indicações nos sorteios e receberam o valor total de R$ 1.247.600,00.
Ao longo desses cinco anos, o programa já destinou recursos a 258 entidades sociais, oferecendo suporte financeiro que fortalece projetos existentes e viabiliza novas iniciativas.
Uma das instituições é a Associação Primaverense de Esporte Cultura e Lazer (APEC-PVA), que foi indicada por dois ganhadores do último sorteio, o Mensal de Setembro 2024, incluindo o vencedor de R$ 100 mil. A instituição receberá R$ 20.100,00.Esse valor permitirá a realização de uma confraternização para as 430 crianças atendidas, promovendo integração e lazer nas comunidades mato-grossenses.
A presidente e coordenadora dos projetos da APEC, Marcele Onesko, expressou sua gratidão pelo apoio.
“Estamos muito felizes, pois enfrentávamos dificuldades financeiras para cobrir despesas básicas. Esse recurso será fundamental para organizar a confraternização das crianças e regularizar algumas despesas de competições,” destacou.
Segundo Marcele, a missão da APEC é “incentivar a prática esportiva, levando o esporte a todos os cantos de Primavera do Leste”. Ela acrescentou que o esporte é crucial para o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, promovendo colaboração, autoestima e tomada de decisões.
Vinícius Simioni, secretário-adjunto de Projetos Especiais da Sefaz e responsável pelos sorteios do programa, ressaltou o impacto social do Nota MT.
“O programa desempenha um papel fundamental no fortalecimento de entidades sociais em Mato Grosso. Ao destinar 20% dos prêmios para instituições indicadas pelos ganhadores, o Nota MT não só incentiva a cidadania fiscal, mas também promove uma rede de apoio que transforma vidas,” afirmou.
A Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC) é uma das 258 entidades beneficiadas com recursos do Nota MT e lidera o ranking, tendo recebido R$ 1.793.100,00.
O Hospital de Câncer, em Cuiabá, também é uma das instituições mais indicadas pela população e já recebeu, nos últimos cinco anos, R$ 795.800,00.
Outras instituições incluem o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, que já foi beneficiado com R$ 234.400,00, a Associação Protetora dos Animais do Município de Sinop (APAMS), com R$ 211.300,00 no total, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE – Lucas do Rio Verde), que já recebeu R$ 195.600,00.
No programa Nota MT, cada instituição escolhida pelos ganhadores recebe 20% do valor do prêmio, sem qualquer desconto no montante destinado ao vencedor.
Por exemplo, em um prêmio de R$ 100 mil, o ganhador recebe o valor total, enquanto a entidade indicada recebe R$ 20 mil. Essa estrutura assegura benefícios tanto para os cidadãos premiados quanto para as organizações sociais, contribuindo para a continuidade e expansão do trabalho essencial realizado por essas instituições.
Cadastro das entidades
Entidades sem fins lucrativos que desejam participar do Programa Nota MT devem enviar um e-mail para cadastramentoentidades2021@setasc.mt.gov.br, com o assunto “Cadastramento de Entidade – Nome da Entidade”. É necessário incluir toda a documentação exigida pelo Edital 001/2023, que deve ser enviada em formato PDF e legível.
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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