Política
NCJUD coordena grupo para padronizar transferência e recambiamento de presos em MT
Política
O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou os trabalhos de estruturação e padronização dos fluxos de recambiamento e transferência de pessoas privadas de liberdade no Estado. A iniciativa reúne representantes do Poder Judiciário e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) em um grupo de trabalho interinstitucional voltado ao aperfeiçoamento da gestão processual e administrativa das unidades criminais.A condução dos trabalhos está sendo realizada pelo NCJUD, com participação de representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e das equipes técnicas da SAAP.
O supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que a cooperação entre as instituições é essencial para garantir maior eficiência e segurança nos procedimentos relacionados à execução penal.“A cooperação entre os órgãos é uma medida essencial para assegurar maior controle jurisdicional, segurança institucional, efetividade na execução penal e observância dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Esse trabalho conjunto busca justamente integrar esforços e construir soluções adequadas à realidade do Estado de Mato Grosso”, afirmou o magistrado.
A iniciativa surgiu a partir da necessidade de adequação às diretrizes da Resolução CNJ n. 404/2021 e das dificuldades identificadas durante o preenchimento do formulário “Cumprimento de Decisão (Cumpridec)”, encaminhado em setembro de 2025, pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros para levantamento de informações sobre os procedimentos de transferência e recambiamento de presos.
Segundo a representante do GMF, Giovana Sousa Peres da Silva, o trabalho permitirá maior organização dos fluxos e melhoria na obtenção das informações estratégicas.“A construção desse fluxo padronizado vai trazer mais segurança, organização e efetividade para todos os envolvidos. Hoje existem dificuldades operacionais e de comunicação que impactam diretamente a tramitação dos procedimentos, e o objetivo é justamente corrigir essas inconsistências. A adequação às diretrizes da Resolução CNJ n. 404/2021 também terá impacto estratégico na implementação da Central de Regulação de Vagas no Estado de Mato Grosso, ao possibilitar maior controle, rastreabilidade e gestão qualificada das vagas prisionais, em alinhamento às metas estabelecidas pelo Plano Pena Justa”, pontuou.
O grupo de trabalho também conta com a participação da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, unidade que vem colaborando diretamente no diagnóstico dos procedimentos atualmente utilizados pelas unidades criminais.
Para o gestor da unidade, Caio Cesar de Oliveira Pereira, a iniciativa representa um avanço importante para a rotina das unidades judiciais.“A padronização dos fluxos e a definição clara das etapas contribuirá para reduzir retrabalhos, inconsistências e dificuldades enfrentadas pelas unidades criminais no processamento dos pedidos de transferência e recambiamento”, ressaltou.
O servidor Saulo da Silva Junior destacou a importância de compatibilizar as exigências normativas com as questões operacionais e de segurança do sistema penitenciário.“Existem situações relacionadas às competências da SAAP que precisam ser consideradas nesse fluxo. O importante é construir um procedimento que atenda às exigências do CNJ sem comprometer a atuação operacional da Administração Penitenciária”, explicou.
A integração das equipes da SAAP ao grupo de trabalho foi apontada como um dos principais avanços da iniciativa, especialmente diante da necessidade de alinhamento entre os fluxos do Poder Judiciário e os procedimentos internos da administração penitenciária.
O secretário adjunto da SAAP, Jean Carlos Gonçalves, ressaltou que o trabalho permitirá solucionar gargalos históricos relacionados às transferências interestaduais e à documentação necessária para cumprimento das decisões judiciais.“Muitas vezes recebemos determinações judiciais sem as autorizações necessárias dos juízos ou das administrações penitenciárias envolvidas, o que inviabiliza a execução imediata das transferências. Esse diálogo é fundamental para alinhar procedimentos e construir soluções conjuntas”, afirmou.
Jean Carlos também destacou as dificuldades logísticas enfrentadas pelo sistema penitenciário mato-grossense em razão das grandes distâncias territoriais e dos altos custos operacionais das transferências de presos.
Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, Manoeli Tenuta enfatizou a importância da integração entre os órgãos para conferir maior celeridade e segurança aos procedimentos.“Hoje recebemos muitos pedidos incompletos, sem a documentação necessária, o que gera atrasos e retrabalho. A criação desse fluxo padronizado será essencial para dar mais efetividade aos procedimentos”, destacou.
Os trabalhos seguem em andamento com reuniões técnicas periódicas conduzidas pelo NCJUD. Entre as medidas previstas estão a elaboração de ato normativo conjunto, atualização das normas internas, integração de sistemas, criação de painéis de monitoramento e capacitação das equipes envolvidas.
A expectativa é que o projeto proporcione maior controle jurisdicional, celeridade processual, transparência das movimentações e fortalecimento da cooperação institucional entre Poder Judiciário e Poder Executivo no âmbito do sistema prisional mato-grossense.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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