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Mutirão do programa Mais Júri vai acelerar julgamentos em Sorriso

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A população de Sorriso contará com um reforço no andamento dos processos de competência do Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 14/2026, que autoriza a realização de um mutirão judicial na 1ª Vara Criminal da comarca, por meio do programa Mais Júri, entre os dias 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.

A medida tem como objetivo dar mais agilidade aos julgamentos relacionados a crimes dolosos contra a vida, contribuindo para reduzir o volume de processos e garantir maior rapidez na prestação jurisdicional.

De acordo com o provimento, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado para coordenar os trabalhos do programa. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório ao final do mutirão.

O magistrado Guilherme Leite Roriz foi convocado para atuar como juiz colaborador durante a força-tarefa, sem prejuízo das funções já exercidas na unidade judiciária de origem.

O documento também prevê que a convocação de servidores para auxiliar nos trabalhos será feita pela Corregedoria-Geral, por meio de portarias específicas.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (13 de maio), na página 04.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Programa Nacional do Metano Zero vai à CMA

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), que estimula a recuperação energética de resíduos urbanos, industriais e agropecuários para a produção de energia. A proposta vai à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O Projeto de Lei (PL) 3.311/2025 cria o Certificado Metano Zero para produtores de energia a partir dos resíduos sólidos, estabelece regras para o setor e obriga municípios com mais de 500 mil habitantes a estudar a viabilidade de implementar essas tecnologias, entre outros pontos.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que já existem programas governamentais do tipo. No entanto, são limitados por se basearem em normas do Poder Executivo, disse ele. Braga alterou o texto para compatibilizar o programa com políticas já existentes e evitar novas despesas obrigatórias.

Para o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), o projeto permitirá novos investimentos e fortalecerá as cooperativas de catadores de lixo.

— O projeto cria um ambiente de segurança jurídica e de previsibilidade para investimentos, estimula tecnologias e fortalece mecanismos de certificação, governança e comercialização de créditos ambientais — afirmou Dueire.

Usinas

A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:

  • usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
  • usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
  • usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.

Certificado

A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.

As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono — em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.

As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.

Regras

As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais. 

O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.

Limpeza urbana

Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Comitê

O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.

Regulamentação

A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.

Emendas

O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.

Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.

Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente. 

O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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