Política
Mutirão do programa Mais Júri vai acelerar julgamentos em Sorriso
Política
A população de Sorriso contará com um reforço no andamento dos processos de competência do Tribunal do Júri. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 14/2026, que autoriza a realização de um mutirão judicial na 1ª Vara Criminal da comarca, por meio do programa Mais Júri, entre os dias 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.
A medida tem como objetivo dar mais agilidade aos julgamentos relacionados a crimes dolosos contra a vida, contribuindo para reduzir o volume de processos e garantir maior rapidez na prestação jurisdicional.
De acordo com o provimento, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado para coordenar os trabalhos do programa. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório ao final do mutirão.
O magistrado Guilherme Leite Roriz foi convocado para atuar como juiz colaborador durante a força-tarefa, sem prejuízo das funções já exercidas na unidade judiciária de origem.
O documento também prevê que a convocação de servidores para auxiliar nos trabalhos será feita pela Corregedoria-Geral, por meio de portarias específicas.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (13 de maio), na página 04.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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