Política
Comissão aprova proposta de internet obrigatória em voos com envio gratuito de mensagens de texto
Política
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as empresas de transporte aéreo a oferecerem acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o texto aprovado, o acesso a aplicativos de mensagens instantâneas para o envio e recebimento de textos deverá ser gratuito para os passageiros.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O projeto original estabelecia a obrigatoriedade da conexão, mas deixava a cargo das companhias aéreas a decisão de cobrar ou não pelo serviço.
No novo texto, a relatora incluiu a garantia de uma conectividade básica sem custos. Enquanto o envio de mensagens de texto passa a ser gratuito, a disponibilização de acesso integral à rede mundial de computadores, para serviços de banda larga, poderá ser cobrada a critério de cada empresa.
Rosana Valle disse que a mudança traz benefícios aos usuários diante dos custos das viagens. “Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas”, apontou. “Dessa forma, assegura-se uma conectividade mínima, sem desconsiderar as particularidades técnicas do setor aéreo.”
Regras
O serviço de internet deverá estar disponível durante o tempo de voo em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As empresas aéreas poderão oferecer diferentes modalidades, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que informem as condições previamente ao consumidor.
A proposta prevê que a obrigação de fornecer internet poderá ser afastada em casos de inviabilidade técnica devidamente justificada. No entanto, o texto proíbe que as empresas utilizem justificativas genéricas ou baseadas apenas em razões comerciais para não oferecer o serviço.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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