Política
Comissão aprova proposta de internet obrigatória em voos com envio gratuito de mensagens de texto
Política
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as empresas de transporte aéreo a oferecerem acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o texto aprovado, o acesso a aplicativos de mensagens instantâneas para o envio e recebimento de textos deverá ser gratuito para os passageiros.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O projeto original estabelecia a obrigatoriedade da conexão, mas deixava a cargo das companhias aéreas a decisão de cobrar ou não pelo serviço.
No novo texto, a relatora incluiu a garantia de uma conectividade básica sem custos. Enquanto o envio de mensagens de texto passa a ser gratuito, a disponibilização de acesso integral à rede mundial de computadores, para serviços de banda larga, poderá ser cobrada a critério de cada empresa.
Rosana Valle disse que a mudança traz benefícios aos usuários diante dos custos das viagens. “Acreditamos ser possível – e viável – estabelecer pelo menos a oferta do acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, como já o fazem muitas companhias aéreas”, apontou. “Dessa forma, assegura-se uma conectividade mínima, sem desconsiderar as particularidades técnicas do setor aéreo.”
Regras
O serviço de internet deverá estar disponível durante o tempo de voo em que o uso de dispositivos eletrônicos for permitido. As empresas aéreas poderão oferecer diferentes modalidades, como por tempo de uso ou volume de dados, desde que informem as condições previamente ao consumidor.
A proposta prevê que a obrigação de fornecer internet poderá ser afastada em casos de inviabilidade técnica devidamente justificada. No entanto, o texto proíbe que as empresas utilizem justificativas genéricas ou baseadas apenas em razões comerciais para não oferecer o serviço.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.
A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.
O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.
Mistura mínima
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:
- a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
- a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
Linha de crédito
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):
- estabilização de preços;
- plantas industriais;
- atividades de pesquisa e inovação;
- infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
- outros definidos pelo Poder Executivo.
Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.
Habilitação no programa
Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.
Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.
Veto
O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.
Tipos de fertilizante
O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.
Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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