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PM prende homem por transporte irregular de mais de 8 mil litros de combustível em Paranaíta

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Policiais militares do 9º Comando Regional prenderam, nesta quinta-feira (21.5), um homem de 20 anos, suspeito de transportar irregularmente mais de 8 mil litros de combustíveis inflamáveis no município de Paranaíta. O suspeito foi detido por crime ambiental e infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos.

A equipe policial realizava patrulhamento na região central da cidade quando recebeu uma denúncia anônima informando que um caminhão estaria transportando óleo diesel de forma irregular. Diante das informações, os militares solicitaram apoio da equipe do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental.

Durante a abordagem, os policiais localizaram um caminhão carregado com aproximadamente 7 mil litros de óleo diesel, 1.320 litros de gasolina, seis litros de óleo de motor dois tempos e um motor de bomba d’água.

Na fiscalização, foi constatado que o transporte dos produtos inflamáveis ocorria sem a devida autorização e documentação exigidas pelos órgãos competentes, em desacordo com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regulamentam o transporte terrestre de produtos perigosos.

O suspeito informou aos militares que era funcionário e que levaria o combustível para uma fazenda da região. Durante a checagem, os policiais verificaram que o suspeito não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não apresentava o certificado do curso especializado para movimentação operacional de produtos perigosos (MOPP).

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as devidas providências que o caso requer. O caminhão e todo o material apreendido permaneceram no pátio do quartel da Polícia Militar de Paranaíta para demais medidas legais.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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