Eleições

MPE conclui na quarta-feira  a eleições para PGJ, corregedor e CSMP

O resultado da eleição definirá a ordem dos nomes na lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado no primeiro dia útil de 2025. A partir daí, o governador terá 15 dias para efetuar a nomeação.

Publicado em

Política

Foto: Secom-MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso encerra nesta quarta-feira (04), às 8h30, três importantes eleições: a da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça, de corregedor-geral e da nova composição do Conselho Superior. O processo eleitoral, que começou no domingo (1º), ocorre de forma simultânea, no Portal de Aplicativos da instituição. Ao todo, 266 procuradores e promotores de Justiça estão aptos a votar.

Para o cargo de procurador-geral de Justiça, estão na disputa o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Rodrigo Fonseca Costa. O resultado da eleição definirá a ordem dos nomes na lista tríplice que será encaminhada ao governador do Estado no primeiro dia útil de 2025. A partir daí, o governador terá 15 dias para efetuar a nomeação.

Para corregedor-geral há apenas um candidato, o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha tenta a reeleição por mais um biênio. Já para a composição do Conselho Superior do Ministério Público, 34 procuradores de Justiça disputam as nove vagas existentes. O CSMP é formado por 11 integrantes, tendo como membros natos o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral.

 

 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

Publicados

em


O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA