ELEIÇÕES 2024

MP Eleitoral Emite Parecer Favorável ao Recurso de Miriam Calazans Vice na Chapa de Domingos Kennedy

O parecer destaca que, desde que regularizada sua inscrição eleitoral antes da diplomação dos eleitos, o registro de candidatura de Miriam Calazans pode ser garantido”, afirmou o documento.

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Foto: Arquivo Pessoal

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao recurso da candidata a vice-prefeita de Cuiabá, Miriam Calazans (PDT), que disputa ao lado de Domingos Kennedy (MDB), visando reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura para a eleição de 6 de outubro. O Procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Miriam, liderada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Miriam havia sido declarada inelegível por não ter feito a biometria do cadastro eleitoral e por apresentar pendências eleitorais anteriores. No entanto, o MP Eleitoral afirmou que é possível deferir o registro da candidata, desde que ela regularize sua situação eleitoral antes da diplomação, caso seja eleita. O prazo para essa regularização começará em 5 de novembro deste ano.

“O parecer destaca que, desde que regularizada sua inscrição eleitoral antes da diplomação dos eleitos, o registro de candidatura de Miriam Calazans pode ser garantido”, afirmou o documento. O entendimento do MP Eleitoral será levado em consideração pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) durante o julgamento do recurso.

Além disso, o parecer ressalta que entendimentos e decisões anteriores da Justiça Eleitoral, como a Súmula nº 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser aplicados para sanar as pendências de Miriam. A súmula prevê que alterações posteriores ao registro que beneficiem o candidato devem ser consideradas para fins de elegibilidade.

 

 

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Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

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Regras mais flexíveis nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade já estão valendo. É o que determina uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

A aplicação de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidade pública dependerá do reconhecimento da situação pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.

De acordo com a Lei 15.391, de 2026a administração pública poderá:

  • firmar parcerias emergenciais,
  • alterar planos de trabalho,
  • prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes,
  • adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

Para as parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamamento público — mecanismo utilizado para selecionar interessados em firmar parcerias com o governo — quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato e de risco iminente de prejuízo à população.

Mas a administração pública também poderá publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo — procedimento em que o poder público mantém aberto, por prazo indeterminado ou prolongado, um edital para receber propostas ou habilitar interessados de forma permanente — para a celebração de parcerias emergenciais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

A lei prevê ainda regras para o plano de trabalho e o remanejamento de recursos. Trata ainda da alteração de parcerias preexistentes e prestação de contas.

A lei é oriunda do PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em março, com relatoria de Eliziane Gama (PSD-MA). Para a senadora, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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