recurso negado
Ministro do Supremo nega pedido de Bezerra por aumento de pensão vitalícia de ex-governador
Bezerra buscava a equiparação de sua pensão vitalícia de ex-governador ao valor que é pago ao ex-governador Frederico Campos,
Política
Pedido do recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), teve seu seguimento negado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Bezerra buscava a equiparação de sua pensão vitalícia de ex-governador ao valor que é pago ao ex-governador Frederico Campos, bem como o pagamento retroativo desde o período que deixou de exercer mandato, ou seja, fevereiro de 2023.
A defesa de Bezerra ajuizou uma reclamação constitucional contra ato do Estado de Mato Grosso. Em novembro de 2021 o Estado cumpriu uma liminar da Justiça e restabeleceu o pagamento da pensão vitalícia de Carlos Bezerra.
Posteriormente, o ex-governador entrou com uma reclamação apontando a defasagem no valor e pediu a equiparação à pensão vitalícia ‘nos mesmos patamares pagos ao ex-governador Sr. Frederico Carlos Soares de Campos’.
O pedido foi rejeitado em razão do teto constitucional. Foi considerado que “caso o pleito fosse deferido extrapolaria o teto tendo em vista que à época do pedido de equiparação o Reclamante ocupava o cargo de Deputado Federal”.
Em abril deste ano houve decisão final confirmando o restabelecimento do pagamento da pensão vitalícia, no entanto, o pedido de equiparação foi negado. Bezerra então recorreu ao STF buscando a equiparação e que também receba o retroativo da diferença a partir de fevereiro de 2023, quando deixou de exercer cargo de deputado federal.
“Esse fato não é mais óbice para a negativa pois o requerente não mais exerce o cargo de Deputado Federal, cujo mandato político se encerrou em janeiro de 2023, não tendo o requerente sido reeleito nas últimas eleições de 2022”.
Ao analisar o pedido o ministro Gilmar Mendes afirmou que não cabe reclamação constitucional neste caso, já que não foi indicado desrespeito a nenhum paradigma efeito vinculante, proferido pela Corte Suprema. Com isso ele negou seguimento à reclamação.
“A pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial […], que deve levar ao seu indeferimento […] o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, disse.
Política
Comissão que analisará linha de crédito para motociclistas profissionais é instalada
O Congresso Nacional instalou nesta segunda (17) a comissão que vai analisar a MP 1.366/2026. Essa medida provisória criou uma linha de financiamento facilitado para motociclistas profissionais que atuam no transporte de passageiros ou em serviços de entrega por aplicativo.
A MP também beneficia taxistas, motoristas de aplicativo e transportadores de pequenas cargas urbanas. A medida provisória atende tanto os trabalhadores autônomos como os que têm carteira assinada.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi eleita presidente da comissão — que é mista, ou seja, é composta por deputados federais e senadores. A deputada Amanda Gentil (PP-MA) será a relatora do grupo.
Essa medida provisória, que foi editada em 12 de junho, faz parte do Programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito de diferentes segmentos do transporte.
Fundo
A MP 1.366/2026 autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar:
- a compra de veículos;
- a renovação da frota;
- investimentos para melhorar a atividade de transporte;
- projetos que aumentem a produtividade;
- iniciativas de redução das emissões de carbono.
Acesso ao crédito
Ao assumir a presidência da comissão, Leila Barros afirmou que a MP enfrenta uma das principais dificuldades de quem depende de veículos para trabalhar: o acesso ao crédito em condições favoráveis.
— É mais uma iniciativa importante do governo federal, porque enfrenta um problema concreto da vida de milhões de brasileiros: o custo de trabalhar. Estamos falando de motoristas de aplicativos, entregadores, motofretistas, mototaxistas, taxistas e outros profissionais de transporte de passageiros e de cargas. Homens e mulheres que saem de casa todos os dias e que dependem de um carro, de uma motocicleta ou de outro veículo para garantir a sua renda e sustentar as suas famílias — declarou.
Para a senadora, a dificuldade de acesso ao crédito faz com que esses profissionais continuem utilizando veículos mais antigos.
— Quem trabalha com aplicativo sabe como é difícil chegar ao sistema financeiro apresentando uma renda variável e pedir crédito com juros mais razoáveis. Muitas vezes, o resultado é continuar trabalhando com o veículo antigo, que consome mais combustível, exige mais manutenção, oferece menos segurança e compromete uma parcela cada vez maior da renda do trabalhador — ressaltou.
Sustentabilidade
Leila disse que os efeitos da MP vão além da concessão de crédito e envolvem geração de renda, mobilidade urbana, segurança no trânsito e desenvolvimento industrial sustentável.
Isso acontece, segundo ela, porque a medida provisória estimula o uso de veículos que atendem a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
— Ao incentivar a renovação da frota e criar condições para a ampliação da infraestrutura de recarga e troca de baterias, por exemplo, estamos também preparando nossas cidades para a transição para uma mobilidade de baixo carbono — argumentou.
Tramitação
A senadora prometeu diálogo e agilidade na análise da MP. Segundo ela, a comissão ouvirá os setores envolvidos (por meio de audiências públicas, por exemplo) e analisará possíveis mudanças no texto.
— Como presidente desta comissão, vou trabalhar para que possamos analisar essa medida provisória com responsabilidade, ouvir os setores envolvidos, incentivar o aperfeiçoamento do texto, caso necessário, e construir as condições necessárias para a sua aprovação pelo Congresso Nacional — salientou.
Já foram oferecidas até agora 14 emendas ao texto. Após a análise da comissão, a medida provisória ainda terá de passar por votação, respectivamente, nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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