recurso negado
Ministro do Supremo nega pedido de Bezerra por aumento de pensão vitalícia de ex-governador
Bezerra buscava a equiparação de sua pensão vitalícia de ex-governador ao valor que é pago ao ex-governador Frederico Campos,
Política
Pedido do recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), teve seu seguimento negado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Bezerra buscava a equiparação de sua pensão vitalícia de ex-governador ao valor que é pago ao ex-governador Frederico Campos, bem como o pagamento retroativo desde o período que deixou de exercer mandato, ou seja, fevereiro de 2023.
A defesa de Bezerra ajuizou uma reclamação constitucional contra ato do Estado de Mato Grosso. Em novembro de 2021 o Estado cumpriu uma liminar da Justiça e restabeleceu o pagamento da pensão vitalícia de Carlos Bezerra.
Posteriormente, o ex-governador entrou com uma reclamação apontando a defasagem no valor e pediu a equiparação à pensão vitalícia ‘nos mesmos patamares pagos ao ex-governador Sr. Frederico Carlos Soares de Campos’.
O pedido foi rejeitado em razão do teto constitucional. Foi considerado que “caso o pleito fosse deferido extrapolaria o teto tendo em vista que à época do pedido de equiparação o Reclamante ocupava o cargo de Deputado Federal”.
Em abril deste ano houve decisão final confirmando o restabelecimento do pagamento da pensão vitalícia, no entanto, o pedido de equiparação foi negado. Bezerra então recorreu ao STF buscando a equiparação e que também receba o retroativo da diferença a partir de fevereiro de 2023, quando deixou de exercer cargo de deputado federal.
“Esse fato não é mais óbice para a negativa pois o requerente não mais exerce o cargo de Deputado Federal, cujo mandato político se encerrou em janeiro de 2023, não tendo o requerente sido reeleito nas últimas eleições de 2022”.
Ao analisar o pedido o ministro Gilmar Mendes afirmou que não cabe reclamação constitucional neste caso, já que não foi indicado desrespeito a nenhum paradigma efeito vinculante, proferido pela Corte Suprema. Com isso ele negou seguimento à reclamação.
“A pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial […], que deve levar ao seu indeferimento […] o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, disse.
Política
ALMT retoma sessões com votação de reajuste de 6,8% para servidores do Judiciário
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) retoma nesta quarta-feira (7) as sessões plenárias após o período eleitoral e volta a analisar uma das matérias que ficaram pendentes antes das eleições: o veto integral ao projeto que prevê reajuste linear de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Desta vez, os deputados deverão se manifestar de forma aberta e nominal sobre o veto. A nova análise foi determinada pela Justiça depois que uma votação anterior, realizada de maneira sigilosa, foi anulada. O entendimento foi de que a regra que permitia o voto secreto para apreciação de vetos não poderia ser aplicada ao caso.
A proposta está relacionada ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia em setembro do ano passado. O texto estabelece reajuste de 6,8% nas tabelas salariais dos servidores efetivos do Judiciário e também prevê mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração. O projeto foi aprovado pelos deputados em novembro de 2025, mas acabou integralmente vetado pelo então governador Mauro Mendes.
Entre as justificativas apresentadas pelo Executivo para o veto estavam a ausência de estudos consolidados sobre o impacto financeiro da medida e a falta de indicação de uma fonte permanente de custeio. Na época, o Governo estimou que o reajuste poderia representar um impacto de aproximadamente R$ 1,6 bilhão por ano na folha estadual caso provocasse efeito semelhante em outras categorias.
A matéria já havia sido levada ao plenário em dezembro de 2025, quando o veto foi mantido por 12 votos a 10 em votação secreta. Posteriormente, a decisão foi questionada na Justiça e a análise acabou anulada, obrigando a Assembleia a realizar uma nova votação, desta vez de forma pública.
Uma nova tentativa de apreciação chegou a ser prevista para setembro, mas a sessão foi suspensa por falta de quórum. Na ocasião, apenas cinco deputados estavam presencialmente no plenário, enquanto outros parlamentares acompanhavam os trabalhos de forma remota, impedindo a votação da matéria.
Com o fim do calendário eleitoral e a retomada das atividades legislativas, o veto volta à pauta nesta quarta-feira. Caberá aos 24 deputados estaduais decidir se mantêm a decisão do Executivo ou se derrubam o veto e permitem o avanço do reajuste para os servidores do Judiciário.
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