rombo financeiro
Michelly Alencar critica gestão de Emanuel: “Ele Puniu a População ao Não Entregar o Básico”
Política
Para a vereadora Michelly Alencar (União), a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foi desastrosa. Ela afirmou que o impacto deixado pelo ex-gestor não se restringe ao rombo financeiro, mas também comprometeu a estrutura da cidade.
“A gestão Emanuel Pinheiro hoje, para mim, a palavra que eu posso encontrar é desastrosa mesmo. Ela puniu a população quando deixou de entregar o básico, o remédio na unidade de saúde, quando deixou de tratar as pessoas que estavam a beira da morte com as cirurgias em que as pessoas ficaram quatro, cinco anos aguardando na fila, e servidores que estão ali diariamente”, disse.
“Ela [a gestão] deixou de pagar empresas terceirizadas, prestadores de serviços. Aos poucos, principalmente nesses dois últimos anos, tudo foi parando”, acrescentou a vereadora.
A Parlamentar destaca que os prejuízos da gestão de Emanuel vão além do aspecto financeiro. Segundo ela, após oito anos de administração, a cidade está mais degradada e sem autoestima.
“Ele pagou um pouquinho para não parar totalmente. Então quando a gente avalia de forma mais criteriosa não é só um rombo financeiro, é um rombo na estrutura da cidade. Há quanto tempo a gente não tem, por exemplo, uma decoração de final de ano, a gente não vê a cidade bonita? A autoestima da cidade se perdeu com a gestão Emanuel”, apontou.
A vereadora Michelly Alencar garantiu que o Legislativo está dedicado à recuperação da cidade, que, segundo ela, sofreu consideráveis danos durante a gestão do ex-prefeito. Ela também afirmou que estão sendo planejadas estratégias para os primeiros seis meses da nova administração, período que considera o mais desafiador.
“A gente, principalmente nós da Mesa Diretora, traçando algumas estratégias, estando à disposição, inclusive do prefeito para a gente encontrar aquilo que é mais viável para ajudar Cuiabá. Então estamos imbuídos em buscar essas estratégias imediatas para fazer com que Cuiabá tenha um folego, um respeito. E o maior desafio logo de cara é pagar o salário atrasado dos servidores agora em janeiro”, concluiu.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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