HOMENAGEM DA CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE
Mauro Carvalho: “Há honrarias que estendem aplausos a heróis ainda anônimos”
A Medalha Couto Magalhães foi criada com a finalidade de homenagear as pessoas que se destacaram pela participação efetiva nos setores, comercial, industrial, cultural, esportivo e da saúde nos âmbitos municipal e estadual
Política
Ao ser agraciado ontem à noite com a Medalha e Comenda do Mérito Legislativo Couto Magalhães, cerimônia realizada pela Câmara Municipal de Várzea Grande, no Mirante das Águas, Jardim Potiguar, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, disse se sentir “altamente gratificado pelo reconhecimento público ao seu trabalho no governo mato-grossense”.
Mauro destacou que a concessão dessa comenda “traz sentimentos confortadores aos espíritos guerreiros”, e dedicou a homenagem recebida a quantos lutam por melhorias gerais no Estado.
Mauro Carvalho lembrou que MT detém uma série de heróis anônimos espalhados pelos seus rincões, “pessoas igualmente empenhadas em dar o melhor de si, pelo coletivo social”. De forma geral, o secretário parabenizou os agraciados pela Comenda do Mérito Legislativo, citando feitos sociais e políticos protagonizados pelos presentes, ações responsáveis pelo impulso desenvolvimentista hoje impresso no Estado.
“Difícil, assim, não se emocionar ao saber que estamos diante de nomes tão especiais. Sinto-me particularmente emocionado ao saber que meu trabalho – que considero singelo – também é acompanhado pela sociedade, que tem creditado plena confiança ao meu desempenho na Casa Civil. O fato é que MT dispõe de generoso arsenal de pessoas abnegadas, legítimas visionárias do futuro. São cidadãos idealizadores de causas que, por vezes, apesar de monumentais na sua essência, em termos de benefícios, ainda se mantêm num discreto patamar de anonimato”.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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