Política
Mais Júri em Sorriso vai acelerar julgamentos até dezembro de 2026
Política
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou a Portaria nº 47/2026, que regulamenta a atuação da equipe do Programa Mais Júri na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso. A iniciativa tem como objetivo acelerar o julgamento de processos que já tiveram decisão de pronúncia e aguardam a realização das sessões do Tribunal do Júri. Os trabalhos ocorrerão entre 18 de maio e 19 de dezembro de 2026.
Conforme a portaria, a equipe atuará na preparação e condução dos processos aptos a julgamento pelo Tribunal do Júri, contribuindo para dar mais celeridade à tramitação das ações criminais na comarca.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi designado como coordenador dos trabalhos. Caberá a ele distribuir os processos ao magistrado colaborador e apresentar relatório final das atividades desenvolvidas. O magistrado Guilherme Leite Roriz atuará como colaborador nos processos preparados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, sem prejuízo de suas funções na unidade onde atua.
A portaria também convoca o assessor Jorge Luis Dipp Erthal e prevê o apoio de servidores da Central de Processamento Eletrônico (CPE), conforme a necessidade operacional. Esses servidores serão responsáveis pelos atos processuais preparatórios das sessões do júri.
Além disso, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) ficará encarregado de fornecer suporte de tecnologia da informação à equipe, garantindo acesso ao sistema eletrônico processual da unidade judicial.
O documento determina ainda que servidores da secretaria e do gabinete da unidade judicial auxiliem nos trabalhos durante a execução do programa, salvo em casos justificados.
Ao final da atuação da equipe, os relatórios produzidos serão arquivados e disponibilizados para consulta pública na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (15 de maio), na página 4.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Programa Nacional do Metano Zero vai à CMA
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), que estimula a recuperação energética de resíduos urbanos, industriais e agropecuários para a produção de energia. A proposta vai à Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O Projeto de Lei (PL) 3.311/2025 cria o Certificado Metano Zero para produtores de energia a partir dos resíduos sólidos, estabelece regras para o setor e obriga municípios com mais de 500 mil habitantes a estudar a viabilidade de implementar essas tecnologias, entre outros pontos.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que já existem programas governamentais do tipo. No entanto, são limitados por se basearem em normas do Poder Executivo, disse ele. Braga alterou o texto para compatibilizar o programa com políticas já existentes e evitar novas despesas obrigatórias.
Para o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), o projeto permitirá novos investimentos e fortalecerá as cooperativas de catadores de lixo.
— O projeto cria um ambiente de segurança jurídica e de previsibilidade para investimentos, estimula tecnologias e fortalece mecanismos de certificação, governança e comercialização de créditos ambientais — afirmou Dueire.
Usinas
A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:
- usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
- usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
- usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.
Certificado
A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.
As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono — em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.
As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.
Regras
As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais.
O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.
Limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Comitê
O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.
Regulamentação
A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.
Emendas
O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.
Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.
Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente.
O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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