Meio Ambiente

Mais de R$ 12 milhões de multas ambientais são anuladas em MT

Em um dos casos, uma multa de R$ 4,9 milhões foi anulada de um produtor que destruiu 886,305 hectares de uma área de Reserva Legal e causou poluição

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Política

Foto: Reprodução/ omatogrosso.com

Mais de R$12 milhões de reais o  Governo do Estado deixou de arrecadar  devido à anulação de multas ambientais, sendo que a maioria delas devido a prescrição do processo ou pela morte dos penalizados.

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (11) tem a publicação de diversos acórdão do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), grande parte são anulações das penas, deferidas em outubro.  

Em um dos casos, uma multa de R$ 4,9 milhões foi anulada de um produtor que destruiu 886,305 hectares de uma área de Reserva Legal e causou poluição.

O caso aconteceu em 2008, no entanto, a decisão administrativa só foi homologada 15 anos depois.

A defesa do penalizado entrou com recurso alegando a prescrição do caso, o que levou ao Consema, por unanimidade, anular o auto de infração e arquivar o processo.

Em 2018, uma mulher que desmatou a corte raso 43,5033 hectares de uma área de preservação com uso de fogo foi multada em R$ 2,9 milhões.

A defesa pediu a nulidade do auto de infração devido “ilegitimidade passiva”, prescrição penal, vício de legalidade ou converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou desconto de 60%.

O conselho identificou “ilegitimidade passiva da recorrente” e anularam a infração.

A morte de uma produtora fez com que uma multa de R$ 2,4 milhões fosse arquivada. Ela foi autuada por construir uma piscicultura utilizando recursos ambientais sem licença ambiental. Além disso, ela é acusada de ter causado desmatamento em 10 áreas de preservação.

Os membros do Conselho visualizaram a ilegitimidade passiva e anularam o processo.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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