Política
Lei de Racismo (7.716/1989): conheça, entenda, divulgue
Política
O assunto é mais sério ainda quando se fala em crime de racismo. E o Poder Judiciário de Mato Grosso tem promovido constante formação em Letramento Racial para mobilizar consciências e incentivar práticas antirracistas em todos os ambientes de trabalho.
📚 Vamos aprender mais?
No Brasil, a Constituição Federal determinou em 1988 e no ano seguinte a Lei nº 7.716/1989 foi regulamentada para considerar o racismo crime grave, passível de reclusão, e não mais uma contravenção penal.
A chamada Lei Caó (em homenagem ao seu autor Carlos Alberto Caó de Oliveira) define quais são os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
⚖️A norma é clara, é crime:
• negar acesso de alguém habilitado a cargos públicos;
• negar emprego ou promoção em empresas privadas;
• recusar atendimento em lojas e restaurantes;
• barrar matrículas em escolas;
• ofender a dignidade de alguém (sim, a injúria racial foi incluída na Lei Caó pela Lei 14.532 de 2023), entre outras práticas.
É sempre bom lembrar que o respeito e a justiça devem andar de mãos dadas. Por isso, acompanhe as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário mato-grossense e fique atento.
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Comissão aprova reforço à proteção de mulheres contra o assédio no transporte público
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prevenção do assédio sexual e da violência contra mulheres no transporte público.
O texto aprovado transforma a segurança das mulheres durante os deslocamentos em uma obrigação de órgãos públicos e empresas de transporte.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6658/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O novo texto substitui o termo original “violência de gênero” por “violência contra mulheres”.
“Nos deslocamentos urbanos, as mulheres estão frequentemente expostas a situações de vulnerabilidade por conta de casos recorrentes de assédio e violência. Isso compromete não só a segurança individual, mas também o próprio acesso a direitos fundamentais, como trabalho, educação e lazer”, argumentou o relator.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
-
Cidades4 dias atrásCasal é flagrado em banheiro de área de lazer na região do Morada do ouro após jogo do Brasil
-
Política6 dias atrásComissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
-
Cidades6 dias atrásVias na região do Porto terão bloqueios pontuais devido à Marcha Para Jesus
-
Opinião3 dias atrásComissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
-
Política7 dias atrásGrupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia
-
Política7 dias atrásConselho da Magistratura abre processo seletivo de remoção para oficiais de justiça
-
Polícia7 dias atrásPolícia Civil prende homem por descumprimento reiterado de medidas protetivas em Barra do Garças
-
Política6 dias atrásComissão aprova uso de documentos de familiares para comprovar trabalho de produtora rural


