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Lava Jato lidera ranking das detenções

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Até agora, operação registrou 179 prisões; delitos financeiros investigados no esquema são os que mais mandaram acusados para a cadeia

Da redação

 

A Lava Jato é operação que mais prendeu no País desde 2013. O primeiro lugar nesse ranking foi garantido com 179 prisões – 72 preventivas, 101 temporárias e seis flagrantes. Os delitos financeiros investigados são os que mais mandaram suspeitos para cadeia (113 vezes), seguidos pelos desvios de verbas públicas (63) e pelos crimes fazendários (3).

“É comum isso acontecer em operações”, disse o procurador da República Rodrigo De Grandis. De 2013 a 31 de março deste ano, a PF registrou 1.426 prisões em 359 operações por desvios de verbas públicas – no geral, foram 11.197 prisões em 2.325 operações. Nas detenções por suspeita de corrupção, foram 869 prisões preventivas, 569 temporárias e 93 flagrantes.

Para o cientista político Marcus Melo, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o aumento das prisões por corrupção revela uma tendência não apenas brasileira. “É um fenômeno internacional”, disse, citando livro do pesquisador sueco Bo Rothstein. Segundo ele, alguns “atores” do universo da corrupção ainda não perceberam que as regras do jogo mudaram. “A partida passou de basquete para futebol, mas eles continuam jogando com a mão”, afirmou.

‘Mar de Lama’. A análise da distribuição das prisões por Estados mostra que Minas Gerais lidera as detenções por desvio de verbas (209 casos, seguido pelo Paraná – 176). Só as nove fases da Operação Mar de Lama, sobre fraudes e corrupção em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, provocaram 30 prisões preventivas e 12 detenções temporárias, levando para a cadeia 7 dos 21 vereadores.

A vereadora Rosemary Mafra (PC do B) era suplente de um dos vereadores presos em maio do ano passado e obteve na Justiça o direito de tomar posse. “A Câmara ficou um tempo acéfala e paralisada”, afirmou Rosemary, que se reelegeu.

O impacto da operação foi gigantesco. Administrada então pelo PT, a cidade votou maciçamente em 2016 na oposição, elegendo prefeito o candidato do PSDB, André Merlo, com 83% dos votos.

 

 

 

 

Fonte: Folha de S. Paulo

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Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

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Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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