mais uma derrota
JUSTIÇA CONFIRMA: ASSESSOR DE ABÍLIO PRODUZIU FAKE NEWS CONTRA BOTELHO E FIXA MULTAS
O União Brasil ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa
Política
O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, confirmou em decisão de que realmente Rafael Costa Rocha, assessor do candidato Abilio Brunini (PL), produziu um jornal com o único intuito de espalhar fake news contra o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). O magistrado considerou que as informações contidas no noticiário foram, propositalmente, veiculadas de forma tendenciosa e fora de contexto. Decisão é desta sexta-feira (23).
Para reparar a infração, o magistrado determinou multa de R$ 10 mil para Rafael Costa Rocha e mais R$ 10 mil para RC Comunicação LTDA, a empresa que emitiu as notas fiscais para produção do jornal panfletário “O Coletivo”, que é de propriedade do próprio Rafael.
“O conteúdo divulgado no “Jornal do Coletivo” configurou-se, de fato, como propaganda eleitoral negativa antecipada, uma vez que visou claramente desqualificar a imagem do [então] pré-candidato José Eduardo Botelho, mediante a disseminação de informações distorcidas”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato.
O magistrado apontou ainda que a forma como os fatos foram apresentados foi propositalmente tendenciosa, descontextualizada e capaz de induzir o eleitor ao erro, o que configurou em propaganda eleitoral negativa antecipada.
O União Brasil ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada com pedido liminar de busca e apreensão contra a RC Comunicação LTDA. Foram realizadas duas buscas no intuito de apreender o material com fake news.
Rafael Costa Rocha, assessor de Abilio Brunini, é proprietário e editor do Jornal do Coletivo, sendo responsável pela publicação, a qual, segundo o União Brasil, teve o único propósito de atacar a imagem do candidato Eduardo Botelho.
Política
Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.
O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.
Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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