nova derrota de abílio

JUIZ NEGA PEDIDO DO PL E DIZ QUE HÁ VÍNCULO ENTRE ABÍLIO E DONO DE JORNAL QUE FEZ FAKE NEWS

Julgou desprovida de fundamento a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini,

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Reprodução omatogrosso.com

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral, julgou desprovida de fundamento a representação ajuizada pelo PL, do deputado federal Abilio Brunini, que tentava remover o vídeo produzido por Eduardo Botelho (União) feito para combater as fake news, após ser vítima de ataques infundados em um jornal distribuído em Cuiabá. O material foi produzido pelo assessor de Abilio.

Abílio alegou na ação que o vídeo se tratava de propaganda eleitoral negativa antecipada, no entanto, o próprio parlamentar admitiu durante entrevista no programa Ponto de Vista já ter contratado o jornalista Rafael Costa Rocha para produção de releases. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela improcedência da ação confirmando o vínculo profissional entre o jornalista e o deputado.

“No caso em apreço, verifica-se que o conteúdo questionado se enquadra, de fato, em divulgação de informações públicas, as quais foram veiculadas em diversos sites na internet, bem como divulgação de opinião e posicionamento pessoal sobre questões políticas, notadamente, ao se considerar que o, então, pré-candidato Abílio, na data de 28/07/2024 concedeu entrevista, onde informou que às vezes contrata o jornalista, Sr. Rafael Costa Rocha, para publicação de matérias jornalísticas. Com efeito, não restou evidenciada na postagem combatida na presente Representação pedido de abstenção de voto – nem mesmo por palavras mágicas – , divulgação de fato sabidamente inverídico ou ainda qualquer outro ilícito eleitoral capaz de atingir direitos da personalidade do filiado e pré-candidato do partido representante”, diz trecho da decisão.

O magistrado ressaltou ainda que o vídeo feito por Botelho não possui qualquer controvérsia, portanto, a afirmação central não pode ser enquadrada como divulgação de fato inverídico.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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