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Governo Estadual autoriza retorno de cirurgias eletivas em Mato Grosso

Com objetivo de auxiliar as unidades hospitalares, a SES está elaborando um Plano de Retomada de Cirurgias Eletivas para o retorno consciente e seguro dos procedimentos

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Divulgação Secom MT

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), publicou nesta segunda-feira (05.07), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n° 989, que autoriza o retorno de cirurgias eletivas nos hospitais públicos do Estado.

A publicação revoga o inciso II, do art. 3º do Decreto nº 413, de 18 de março de 2020, em que estabelecia a suspenção de cirurgias eletivas no Estado devido a pandemia pelo novo coronavírus. 

Para o retorno dos procedimentos eletivos no Estado, a decisão levou em consideração a redução na taxa de ocupação dos leitos de internação de pacientes em tratamento do coronavírus que, conforme dados do Painel Interativo da Covid-19 de 01 de julho de 2021, estava em 73,07%.

A secretaria adjunta do Complexo Regulador da SES explica que cada município tem autonomia para planejar e executar o retorno das cirurgias eletivas. Com objetivo de auxiliar nesse retorno, a SES está elaborando um Plano de Retomada de Cirurgias Eletivas para orientar as instituições hospitalares do Estado no âmbito da pandemia da Covid-19 para o retorno consciente e seguro do ambulatório clínico e cirúrgico de modo a ofertar assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas

A publicação revoga ainda o art. 6º do Decreto nº 413. Com isso, fica mantido o atendimento ao público nas repartições públicas do Estado. 

Também fica revogado o Decreto nº 851, de 10 de março de 2021, que criou o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos exclusivos aos pacientes em tratamento de infecção causada pelo Coronavírus. As obrigações relacionadas às habilitações de leitos deste programa ficaram mantidas até esta segunda-feira (05.07), data de publicação do novo Decreto n° 989.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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