COMPROMISSO CUMPRIDO

Governo de MT paga mais de R$ 2,7 milhões em acordos de férias para professores temporários nesta sexta-feira (27)

1.008 profissionais fazem parte da segunda leva de pagamentos e recebem os valores, que já estão disponíveis nas contas bancárias

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Política

Foto: Secom MT

O Governo de Mato Grosso paga, nesta sexta-feira (27.12), mais de R$ 2,7 milhões para 1.008 professores temporários contratados da Educação, que fecharam acordos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para receber a indenização das férias e adicional de um terço.

Conforme números da PGE, mais de 10,4 mil professores temporários já solicitaram o pagamento da indenização desde a abertura do sistema no Portal do Servidor, no dia 6 de novembro.

Deste total, 2.860 já aceitaram as propostas de acordos do governo. Em novembro, 274 professores temporários já receberam cerca de R$ 700 mil em indenizações. Os 1.008 profissionais deste mês de dezembro fazem parte da segunda leva de pagamentos.

Já as demais propostas de indenizações aceitas deverão ser quitadas em até cinco meses seguintes à data da assinatura do acordo.

“Os números mostram que o Estado está comprometido em resolver de maneira definitiva o tema em relação aos professores temporários, prevenindo ações judiciais e evitando que as que já foram propostas se prolonguem por anos no Poder Judiciário. Os acordos têm beneficiado muitos professores com pagamentos ágeis. Estamos empenhados para que os demais pedidos também sejam atendidos de forma célere, garantindo o sucesso do projeto”, avaliou a procuradora do Estado Cristiane Sampaio Diogo, que gerencia o projeto.

Quem pode e como pedir a indenização das férias?

Podem solicitar a indenização os professores que foram contratados pelo Estado nos últimos cinco anos e que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024.

Os professores interessados no acordo devem acessar o Portal do Servidor para fazer a solicitação on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário, o que não inviabiliza a formalização da solicitação, restando ao servidor o dever de atualizar os dados bancários para recebimento do valor do acordo.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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